MP 302/06 foi transformada na Lei 11.356/06
Medida não contemplou pleitos da categoria
A Medida Provisória 302/06, que reajustou o salário dos Técnicos da Receita Federal, foi transformada na Lei Ordinária 11.356/2006 e publicada no Diário Oficial da União no dia 20 de outubro.
A MP 302/06 foi aprovada pelo Congresso Nacional da forma como foi enviada pelo Executivo. Tanto na Câmara dos Deputados quanto no Senado Federal. Foi aprovada por acordo de líderes, sem alterações. Ao todo, mais de 52 mil servidores ativos, aposentados e pensionistas foram beneficiados com a medida, cujo impacto financeiro gira em torno de R$ 1,25 bilhão em 2006.
Devido à votação às pressas da MP 302/06 pelos parlamentares não foi possível avançar em pontos defendidos pelo Sindireceita, como a paridade, a diminuição da diferença entre o salário inicial e final e a desvinculação da GIFA (Gratificação por Incremento à Fiscalização e à Arrecadação) das metas de arrecadação.O Sindireceita chegou a apresentar emendas, mas nenhuma delas foi acatada. As emendas tratavam, entre outros assuntos, da paridade integral da GIFA entre ativos e aposentados, do avanço na relação remuneratória entre Técnicos e Auditores, da redução do número de padrões da Carreira Auditoria, da incorporação da GAT ao vencimento básico e do aumento do percentual da GIFA e da GAT.
O período eleitoral foi o principal complicador na análise dessa e de mais sete medidas que tratavam dos planos de carreira de diversas categorias dos servidores. No Senado Federal, a MP 302/06 foi aprovada no dia 17 de outubro por causa da aproximação do segundo turno das eleições. Se os senadores alterassem o texto original, a MP teria de voltar à apreciação da Câmara dos Deputados. Como a medida venceria no dia 27, véspera das eleições, os senadores resolveram aprovar a matéria, sem ampla discussão, para que a MP não perdesse a validade e implicasse a descontinuidade do salário dos servidores. O líder do governo, senador Romero Jucá (PMDB-RR), no entanto, afirmou que o governo tem o compromisso de discutir algumas demandas dos servidores e que determinadas reivindicações poderão ser contempladas por meio de nova Medida Provisória ou por um Projeto de Lei.
De acordo com o diretor de Aposentados e Pensionistas do Sindireceita, Hélio Bernades, que acompanhou a votação da MP 302/06, "isso não significa, porém, a garantia de cumprimento dos pleitos da categoria, como a paridade da GIFA entre ativos e aposentados".
Foi publicado no Diário Oficial da União, no dia 29 de setembro, o Decreto n° 5.914, que regulamenta o pagamento da GIFA. Após a edição da MP 302, que alterou a redação do art. 4 da Lei n°10.910/2004, tornou-se necessário novo regulamento para a GIFA, já que parte do Decreto nº 5.189/2004 passou a conflitar com a nova redação da referida Lei. Na análise da DEN no conteúdo da norma destacam-se os seguintes itens:
1) A parcela individual da GIFA passa a ter percentual máximo de 25%.
2) A parcela institucional passa a ter percentual máximo de 70%.
3) A base de apuração da parcela institucional passa a ser a arrecadação acumulada dos últimos doze meses.
4) O termo inicial da base de apuração é o mês de julho/2006 até que se complete o transcurso dos primeiros doze meses.
5) Os atos que fixarão as metas tratarão de valores mínimos e máximos de arrecadação total e não mais de mínimos e máximos de incrementos de arrecadação.
6) Não está mais expresso no novo Decreto que o critério referencial das metas de arrecadação é o previsto no primeiro decreto de execução orçamentária do exercício.
7) Até a definição das metas, a parcela institucional considerará a arrecadação acumulada do ano anterior, fazendo-se os ajustes após a fixação das metas do ano corrente.
8) Foi suprimido dispositivo que previa a inclusão da melhoria qualitativa da arrecadação tributária federal como base de apuração da parcela institucional da GIFA, a partir de 2005.