A história dos Analistas-Tributários exige Atribuições já!
Analista-Tributário da Receita Federal do Brasil, ingressou na carreira em 1987, é instrutor do Curso de Formação na Esaf. Foi diretor de Estudos Técnicos do Sindtten de 1996 a 1998, e vice-presidente do Sindireceita de 2003 a 2007. | Jether Abrantes de Lacerda |
Em meados da década de 80, mais precisamente nos anos de 1983 e 1984, a sociedade brasileira intensificou seu clamor pela restauração do processo democrático no Brasil. Foi nessa época que a conhecida campanha "Diretas Já" tomou as ruas cobrando eleições diretas para o cargo de Presidente da República. Aquele período coincidiu com a gênese da atual carreira de Auditoria da Receita Federal do Brasil, ou seja, foi justamente, quando o país dava seus primeiros passos em busca de uma plena democracia, que tivemos a criação da então chamada carreira Auditoria do Tesouro Nacional-ATN; logo no início do ano de 1985, o ainda presidente João Figueiredo, por meio do Decreto-Lei n º 2.225, de 10 de janeiro de 1985, e os ministros Ernane Galvêas (Fazenda) e Delfim Neto (Planejamento) decretaram o seu nascedouro.
O referido decreto-lei, ao criar no âmbito do Ministério da Fazenda a carreira ATN, determinou que ela fosse estruturada em dois cargos: auditor-fiscal do Tesouro Nacional e técnico do Tesouro Nacional, com lotação privativa na Secretaria da Receita Federal, e efetivou a transposição das categorias funcionais do grupo de Tributação, Arrecadação e Fiscalização,TAF-600 para a secretaria. Os então fiscais de Tributos Federais (TAF-601) e os controladores de Arrecadação Federal (TAF 602) foram transpostos para o cargo de auditor-fiscal do Tesouro Nacional, e os técnicos de Atividades Tributárias (TAF-606) foram igualmente transpostos para o cargo de técnico do Tesouro Nacional.
É importante ressaltar algumas determinações legais constantes no DL 2.225/85: embora ele estabelecesse que o cargo de técnico do Tesouro Nacional era de nível médio, no seu artigo 4º, constava a possibilidade de os ocupantes de tais cargos terem acesso ao cargo de auditor-fiscal do Tesouro Nacional após alcançarem o último padrão da 1ª Classe; constava também, no citado decreto-lei, que o valor de vencimento do auditor-fiscal do Tesouro Nacional serviria como base para fixação do valor do vencimento dos demais integrantes da carreira de Auditoria do Tesouro Nacional, portanto incluídos aí os técnicos do Tesouro Nacional que aliás tinham, ao chegar no último padrão da última classe, um vencimento 10% maior do que o auditor-fiscal do primeiro padrão da primeira classe. Outra determinação constante no decreto-lei era a garantia de que estariam asseguradas a todos os ocupantes dos cargos da carreira ATN as gratificações, indenizações e vantagens que na época eram concedidas aos fiscais de Tributos Federais, aplicando-se inclusive as mesmas bases de cálculo e percentuais ou valores para o respectivo nível a que pertencesse o funcionário. Tudo isso demonstra, de maneira cabal, a forte ligação que sempre houve entre os dois cargos da carreira de Auditoria da Receita Federal do Brasil.
Ainda no primeiro ano da criação da carreira ATN, ou seja, em 1985, houve um concurso público para preencher quase 4.000 vagas no cargo de técnico do Tesouro Nacional e, embora na época o cargo tivesse como exigência de ingresso apenas o diploma de nível médio, as disciplinas cobradas no concurso eram de nível superior, entre elas já tínhamos: Direito Tributário, Direito Administrativo, Direito Penal, Contabilidade, Estatística e outras. Isso fez com que a maioria dos aprovados no primeiro concurso público para o cargo de técnico do Tesouro Nacional fosse detentora de nível superior. Esse fato por si só já gerou na estrutura da carreira ATN, desde o seu início, uma anomalia que perdurou por quase 15 anos: quase a totalidade de seus integrantes servidores eram de nível superior. Entretanto, legalmente os técnicos eram vistos e reconhecidos como servidores de nível médio, levados a exercerem de fato complexas atribuições, porém não as tinham de direito. Isso foi parcialmente resolvido em 1999, quando o então presidente Fernando Henrique Cardoso editou a MP 1.915 que reestruturava a carreira ATN que passou a ser chamada de carreira Auditoria da Receita Federal - ARF, composta pelos cargos de auditor-fiscal da Receita Federal e técnico da Receita Federal, ambos com exigência de nível superior.
No entanto, o que parecia ser uma excelente oportunidade para o aprimoramento da carreira de Auditoria da Receita Federal trouxe uma outra anomalia em sua estrutura, pois em vez de definir claramente na lei as atribuições dos técnicos da Receita Federal, optou-se por querer impor a estes o papel de "auxiliar" do auditor-fiscal, papel esse nunca efetivado na prática em nenhuma unidade da instituição, mesmo quando a exigência de escolaridade para ingresso no cargo era o nível médio, muito menos seria plausível para um cargo de nível superior.
Infelizmente, depois de quase uma década, estamos convivendo com esse absurdo até os dias de hoje, que é ter um cargo de nível superior sem atribuições definidas na lei, o que tem se transformado em uma grande injustiça para os integrantes do cargo, e o pior, tem gerado graves conflitos internos na Receita Federal, traduzindo-se em grandes prejuízos para o Estado brasileiro.
Vale ressaltar que uma excelente oportunidade de se corrigir definitivamente a estrutura da carreira de Auditoria foi perdida entre 2005 e 2007, quando ocorreu o processo de unificação da Secretaria da Receita Federal com a Secretaria da Receita Previdenciária, resultando na Receita Federal do Brasil. Aquele foi, sem dúvida, um momento ímpar para proceder a definição das atribuições dos técnicos da Receita Federal, mas uma inaceitável resistência interna, inclusive da própria administração do órgão, impediu o necessário aprimoramento da carreira, pois, no tocante aos técnicos, o único avanço conseguido foi a mudança na denominação do cargo para Analista-Tributário, o que ainda foi muito pouco para a solução do citado problema, embora tenha aproximado mais o cargo da sua realidade de trabalho.
Diante desses fatos, não é por acaso que hoje existe um verdadeiro clamor no seio da categoria dos Analistas-Tributários: ATRIBUIÇÕES JÁ!!! $