MPF em Marília quer que Receita Federal atenda pedidos de contribuintes no prazo máximo de 360 dias

 

Assessoria de Comunicação/Procuradoria da República no Estado de S. Paulo – 29/06/2011

Hoje, apenas em Marília, há 11.173 procedimentos aguardando decisão há mais de um ano; atraso descumpre lei federal que regula a administração tributária

O Ministério Público Federal em Marília quer que a Receita Federal cumpra, em todo o Estado de São Paulo, a lei que regula a administração tributária federal e responda aos pedidos dos contribuintes no prazo máximo de 360 dias

A ação também pede que, em caráter liminar, seja estabelecido prazo de 120 dias para que o órgão federal “adote as medidas necessárias para encerrar a análise de todos os procedimentos de reembolso, cancelamento, compensação, restituição e ressarcimento dos impostos indevidamente pagos ou pagos a maior que ultrapassam o prazo legal de 360 dias”.

O procurador da República Jefferson Aparecido Dias explicou que, desde o início do ano, vem  recebendo notícias sobre a morosidade da Receita Federal no cumprimento de suas atribuições. Ele recebeu da  Delegacia da Receita Federal em Marília a informação de que  lá existem 11.173 procedimentos aguardando decisão há mais de um ano, o que contraria a legislação federal.

Dias também requisitou à Superintendência da Receita Federal em São Paulo informações sobre a demora no atendimento em todo o estado e foi informado que o órgão não teria como fornecer essas informações “ante a inexistência de ferramenta gerencial”

Para o procurador, “a existência em Marília de 11.173 procedimentos aguardando por mais de 360 dias a oportunidade de serem analisados é a ‘ponta do iceberg’ já que, quanto às demais unidades da Receita Federal no Estado sequer existem dados disponíveis, tamanha a ineficiência do controle de tais pedidos pelo referido órgão”. Dias acredita que, apesar da ausência de dados disponíveis, “certamente existem milhares de cidadãos/contribuintes que estão na mesma situação e sofrem diariamente prejuízos financeiros pela morosidade da Receita Federal”.

Além dos contribuintes que, segundo o procurador, sofrem com a “ilegalidade, ineficiência e demora” do órgão federal, a ação também defende o erário federal. “A demora em reembolsar, compensar, restituir ou ressarcir faz com que os valores devidos sejam reajustados pela taxa Selic, onerando os cofres públicos federais com o pagamento de correção monetária que seria menor caso o prazo previsto na lei fosse cumprido”.

Ele lembra que a demora da Receita Federal faz com que muitos contribuintes busquem amparo do Poder Judiciário, através de mandados de segurança. “Isso tem exigido a atuação de procuradores federais, membros do Ministério Público e do Poder Judiciário e de servidores de outros órgãos, o que poderá resultar em novo prejuízo aos  cofres públicos federais”.

O MPF baseou-se no “critério da prevenção” para pedir à Justiça Federal que estenda para todo o Estado de São Paulo os resultados da ação. Segundo o procurador, o dano causado aos cidadãos pela ineficiência na prestação do serviço público ocorre em âmbito estadual e a possível decisão atingirá uma quantidade ainda indeterminada de pessoas. Além disso, destacou, “o âmbito de produção dos efeitos das decisões é estadual, pois não é possível compelir a União a implantar mecanismos ágeis e eficientes para a análise de procedimentos apenas na cidade de Marília, sob pena de violar o princípio constitucional da isonomia”.