Agência Estado – 04 de agosto
O coordenador geral em exercício de fiscalização da Receita Federal, Marcelo Fisch, afirmou hoje que a mudança no regime de tributação de Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) sobre cigarros, a partir de 1º de dezembro deste ano, representa um aumento da carga tributária para o setor, de 60% para 81%, para as empresas que optarem pelo regime geral. Por este regime, a alíquota de IPI será de 45% sobre o preço no varejo a partir de dezembro. A carga inclui ainda 11% de PIS e 25%, em média, de Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS).
Segundo ele, no entanto, as empresas terão a opção de aderir a um regime especial, que será definido por decreto, que é mais brando em termos de carga tributária. Fisch disse que só será possível saber se haverá aumento da carga tributária para as empresas em regime especial depois que as alíquotas forem definidas entre a Receita Federal e o Ministério da Fazenda.
“Não se sabe se vai começar com aumento de carga tributária. Vai depender do ministro. A Receita só vai definir as alíquotas depois desta discussão”, informou. Ele antecipou que haverá um valor mínimo de R$ 0,80 por maço mais uma alíquota ad valorem de no máximo 15%. “Quanto mais barato o preço do cigarro, maior a incidência de tributo para desestimular o consumo, para atender a convenção de saúde”, afirmou.
Fisch disse que há algum tempo a Receita tenta implementar um novo marco legal para cigarros. O atual está em vigor desde 1999 e está sofrendo questionamentos jurídicos pelos fabricantes. “O novo modelo vem trazer maior segurança jurídica e um novo ciclo para o fabricante”, disse.