Jornal do Senado-DF – 10 de agosto
Relator de projeto acredita que a maioria dos erros na declaração ocorre por desatenção ou desconhecimento
A RECEITA FEDERAL do Brasil (RFB) poderá ser obrigada a comunicar formalmente ao contribuinte pessoa física que cair na malha fina o motivo de retenção de sua declaração de Imposto de Renda (IR) e o prazo para esclarecer ou retificar dados.
O projeto (PLS 493/08), de autoria do então senador Raimundo Colombo, recebeu relatório pela aprovação de Benedito de Lira (PP-AL) e visa evitar que a Receita multe o contribuinte antes de informá-?lo oficialmente da malha fina. Também determina que seja concedido prazo ao contribuinte para responder aos questionamentos relativos à sua declaração.
O relator explica que, nos casos em que "houver infração claramente demonstrada, com os elementos probatórios necessários ao lançamento", a legislação em vigor permite à Receita lançar multas e só posteriormente comunicar ao contribuinte. Benedito de Lira considera esse um procedimento incorreto e defende a aprovação do PLS 493/08, para obrigar a RFB a comunicar o contribuinte e dar a ele o direito de explicação antes do lançamento de multas.
O relator lembra que a RECEITA FEDERAL utiliza moderno sistema de informação, permitindo cruzamento de grande número de dados e detecção imediata de falhas nas declarações. No entanto, ele considera que "a maior parte dos erros detectados ocorre por desatenção ou desconhecimento", motivo pelo qual entende ser necessária a exigência de comunicação, para que o contribuinte possa prestar esclarecimentos ou fazer retificações antes de ser multado.