Jornal da Manhã - 26 de agosto
Liminar obtida pela Unimed Uberaba obriga a Receita Federal a aplicar os descontos do pagamento à vista, do Refis da Crise, sobre o recolhimento adiantado de parte de sua dívida. Com a edição da Lei nº 11.941, em vigor desde 2009, é permitido que sejam aplicados os descontos do pagamento do imposto à vista para aqueles que adiantarem no mínimo 12 parcelas. O desconto havia sido negado pela Receita Federal.
A oportunidade de adesão ao parcelamento fez com que a Unimed antecipasse o pagamento de R$11 milhões, no dia 8 de dezembro de 2010, pagando 64 de um total de 120 parcelas para obter os descontos de 100% das multas de mora e ofício, 40% das multas isoladas , 45% dos juros de mora e 100% dos encargos legais.
O advogado especialista da área, da Unimed, Edgar Marques Xavier, de Uberaba, que atuou no processo com Marcelo Guaritá Bento, do PSG Advogados de São Paulo, explica que a lei permite que, caso se antecipe mais de 12 parcelas, independente de esperar a consolidação, a empresa tem direito de usufruir os mesmos benefícios como se o pagamento tivesse sido efetuado à vista. “Em janeiro fiz a comunicação administrativa para a Receita Federal. Em março deste ano a Receita anunciou que começaria a consolidação do Refis da Crise de 2009, em partes.”
A consolidação é o encontro de contas do parcelamento, por meio da confirmação, por parte do contribuinte, da indicação de quais débitos serão incluídos no programa e em quantas vezes eles serão pagos. A Receita demorou mais de dois anos para iniciar essa fase.
Guaritá argumenta que o contribuinte não pode ser penalizado pela inércia do Fisco. “A liminar fez valer a lei e confirmou a correção do procedimento realizado pela Unimed.” De acordo com o advogado, “a Lei é expressa a outorgar maiores descontos para o contribuinte que paga adiantado”.
Segundo Xavier, quando a Receita disponibilizou a informação no site, foi verificado que o pagamento estava sendo acusado, mas não com os descontos que deveria ter por antecipar mais de 12 parcelas. “Ficou saldo devedor grande, já que a Receita não havia considerado o pagamento com os descontos que a lei autoriza”, garante.
Com a situação, a Unimed impetrou mandado de segurança contra o ato do delegado da Secretaria da Receita Federal em Uberaba e da Procuradoria da Fazenda. Xavier pontua que este é um dos primeiros casos no país em que liminar concedida pelo juiz federal Osmane Antônio dos Santos obriga a Receita Federal e a Procuradoria da Fazenda a considerarem o pagamento, usufruindo os descontos do pagamento à vista. Por isso, a decisão teve repercussão nacional em vários veículos de comunicação do país. Xavier comenta que a decisão é inédita e importante, porque representa valor alto em dinheiro e também por existir milhares de contribuintes nessa situação. A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) irá recorrer da decisão.