84% ainda não entregaram ITR

 84% ainda não entregaram ITR

A Gazeta
22/09

Dezoito mil Declarações do Imposto Territorial Rural (DITR) foram entregues em Mato Grosso até terça-feira (06), desde que o prazo teve início, no dia 22 de agosto. O volume representa 16% do total de declarações previsto para este ano no território estadual, conforme informações da chefe do Centro de Atendimento ao Contribuinte da Delegacia da Receita Federal no Estado, Denise Castrillon. 

Até às 23h59 do dia 30 de setembro, quando expira o prazo para declarar o imposto, 111,585 mil declarações devem ser entregues, número equivalente ao total registrado em 2010. Em 2009, dados da Receita Federal contabilizaram 109,641 mil documentos. Castrillon observa que, entre um ano e outro, pode haver aumento de 1% no volume de declarações, decorrente de propriedades negociadas e necessidade de atualizar informações. 

Na região de Sinop, poucos produtores recorreram aos escritórios de contabilidade para efetuar a DITR. Contador Eumar Ferraz explica que é comum as declarações se concentrarem nos últimos dias do mês. “E além de tudo, temos que avisar os produtores sobre o prazo”. Recorrer aos escritórios de contabilidade é comum, diz Ferraz, pela comodidade e segurança na entrega das informações. “Sempre há um prazo para retificar erros, mas o ideal é evitar isso”.

Devem prestar informações à Receita todos os proprietários que tenham imóvel rural com área igual ou superior a mil hectares, se localizado em município situado na Amazônia Ocidental ou no Pantanal mato-grossense e sul-mato-grossense. No caso de imóvel localizado em município do Polígono das Secas ou da Amazônia Oriental, a declaração precisa ser enviada à Receita se a propriedade tiver 500 hectares ou mais.

No restante do país, a obrigatoriedade vale para imóveis rurais com área igual ou superior a 200 hectares. Pessoas jurídicas, imunes ou isentas, são obrigadas a declarar, independentemente da extensão da área do imóvel rural. Para prestar informações das propriedades, está disponível no site da Receita (www.receita.fazenda.gov.br) um programa de computador que gera declaração do ITR. O aplicativo pode ser utilizado nos sistemas operacionais mais comuns como o Windows (Microsoft) e o Linux, distribuído livremente na internet. Outra opção, adotada principalmente por pequenos produtores, é prestar informações por meio de formulário retirado nas agências dos Correios, ao custo de R$ 6. Podem ser utilizadas mídias removíveis, entregues após preenchimento dos dados, nas agências do Banco do Brasil (BB) ou Caixa Econômica Federal (CEF). 

Multa 

Para quem declarar fora do prazo será aplicada multa de 1% ao mês-calendário ou fração de atraso, calculada sobre o imposto devido, não podendo ser inferior a R$ 50, além de juros, para todos imóveis rurais sujeitos à apuração do imposto, além de multas e juros. No caso de imóvel rural imune ou isento, a não apresentação da declaração no prazo implica em multa de R$ 50.