Imposto de Renda das Pessoas Jurídicas: adições, exclusões e compensações para fins de cálculo do lucro real

Jus Navigandi
setembro de 2011
Rafael Mendes de Souza
Analista-Tributário da Receita Federal do Brasil
Bacharel em Ciências Contábeis. Pós-Graduando em Direito Tributário

A legislação tributária federal brasileira é dotada de normas complexas e sua interpretação não é tarefa das mais simples. Inserida neste contexto, a tributação das pessoas jurídicas requer especial atenção em face da diversidade de atividades desempenhadas e o consequente reflexo que as operações exercem sobre a base de cálculo do imposto de renda.

Dentre os regimes de tributação existentes no Brasil podemos dizer sinteticamente que o sistema baseado no lucro real é focado nas empresas de grande porte, instituições financeiras e equiparadas, dentre outras.

No lucro real, a empresa deverá apurar o lucro líquido do exercício com base na legislação comercial e nos princípios contábeis procedendo aos ajustes necessários em consonância com a legislação tributária. O resultado ajustado será utilizado como base de cálculo para o imposto de renda.

Sendo assim, o presente trabalho irá discorrer sobre as principais hipóteses de adições, exclusões e compensações ao lucro líquido para fins de apuração do imposto de renda pessoa jurídica.

Mostra-se importante o estudo sobre o tema para que seja possível conhecermos de maneira concretra as principais rúbricas que poderão efetivamente compor o lucro real evitando-se desta forma a possibilidade de lavratura de auto de infração pelo fisco federal e a consequente instauração do litígio administrativo ou judicial.

Conforme explicitado, não são todas as despesas e receitas lançadas na contabilidade das empresas que terão legitimidade para compor o lucro real. A contrário senso, alguns desses elementos também não transitarão pelos livros contábeis mas afetarão o resultado com base no controle e acompanhamento auxiliar realizado no Livro de Apuração do Lucro Real – LALUR.

Iniciaremos apresentando de maneira breve mas não menos importante aspectos gerais ligados ao IRPJ. Na sequência abordaremos regimes de tributação, conceitos relevantes do processo de apuração do lucro real bem como uma rápida passagem pelo Regime Tributário de Transição. Em seguida adentraremos no Decreto nº 3.000/99 (Regulamento do Imposto de Renda) uma vez que o referido decreto será utilizado como principal fonte de pesquisa normativa, estruturando a sequência do trabalho. Os incisos dos artigos 249 e 250 (principais hipótese de ajustes) serão comentados mediante pesquisa na doutrina e na legislação correlata. Complementarmente, quando relevante, veremos o entendimento da Secretaria da Receita Federal do Brasil manifestado em decisões proferidas em processo de consulta e no julgamento de litígios administrativos. O posicionamento dos Tribunais Regionais Federais, do Superior Tribunal de Justiça - STJ e do Supremo Tribunal Federal – STF também serão trazidos com o objetivo de conhecermos o entendimento destas cortes no que diz respeito ao imposto de renda.

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