Consultor Jurídico
Por Rodrigo Haidar
03/01
Poucas vezes a abertura do ano judiciário pelo Supremo Tribunal Federal prometeu emoções tão fortes como a que será feita em 1º de fevereiro próximo. Nem mesmo ano passado, quando se esperava com ansiedade o anúncio da nomeação do ministro que ocuparia a cadeira de Eros Grau, vazia há mais de meio ano, a volta do recesso judiciário foi tão aguardada.
Logo nas primeiras sessões plenárias de 2012, os ministros devem discutir se mantêm ou derrubam as duas liminares concedidas em 19 de dezembro, último dia de trabalho da Corte, que delineiam os poderes correcionais do Conselho Nacional da Justiça.
A primeira liminar, concedida pelo ministro Marco Aurélio, definiu que o CNJ não pode suplantar a autonomia das corregedorias locais para julgar ou fixar regras de como serão julgados os processos ético-disciplinares contra juízes. A segunda, do ministro Ricardo Lewandowski, suspendeu a quebra de sigilo generalizada de juízes e desembargadores feita pela Corregedoria Nacional de Justiça.
Com o tribunal completo depois da posse da ministra Rosa Maria Weber, também no último dia de trabalho do tribunal, espera-se que as questões sejam definidas, sem o risco permanente do empate. Muitas delas por placares apertados, mas sem que se assista aos impasses que impediram a conclusão de julgamentos importantes nos dois anos anteriores.
A Lei da Ficha Limpa, que rachou o tribunal por mais de uma vez, volta a julgamento, além de uma série de temas candentes cujos processos já foram liberados pelos relatores e aguardam apenas serem chamados para que sejam definidos. Entre eles, a possibilidade de aborto de fetos anencéfalos, a responsabilidade por indenizar as perdas de poupadores por conta dos planos econômicos das décadas de 1980 e 1990 e a legalidade de se fixar cotas raciais para o ingresso em universidades públicas.
Confira alguns dos principais temas que deverão ser julgados pelos ministros do Supremo em 2012:
Competências do CNJ
Logo no começo do ano, o Supremo deverá definir se a competência do Conselho Nacional de Justiça para abrir e julgar processos ético-disciplinares contra juízes é subsidiária ou concorrente à das corregedorias dos tribunais locais. Trocando em miúdos, os ministros definirão se o CNJ pode agir diante de notificações de desvios de magistrados mesmo antes de provocar as corregedorias para que apurem os fatos e punam os juízes faltosos.
A decisão será tomada na ADI 4.638, de relatoria do ministro Marco Aurélio. Os ministros poderão julgar logo o mérito da ação ou apenas decidir se mantêm ou cassam a liminar de Marco Aurélio, que limitou os poderes do CNJ monocraticamente depois de esperar por mais de três meses que o processo fosse chamado a julgamento, já que havia liberado a ação em 5 de setembro.
Outra liminar que deverá ser submetida sem demora ao crivo do plenário é a que suspendeu o poder da Corregedoria Nacional de Justiça de quebrar o sigilo bancário de juízes e funcionários do Judiciário sem autorização judicial. A liminar foi concedida pelo ministro Ricardo Lewandowski, mas o relator do processo é o ministro Joaquim Barbosa, que estava de licença médica novamente quando o Mandado de Segurança Coletivo foi impetrado pelas associações de classe da magistratura.
Horário dos tribunais
Os ministros poderão decidir, ainda, se a resolução do CNJ que fixou horário uniforme de atendimento ao público nos tribunais do país é constitucional. A resolução foi suspensa em junho por liminar do ministro Luiz Fux em pedido feito pela Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB). De acordo com o ministro, a decisão foi necessária porque a resolução entraria em vigor em julho e o tribunal entraria em recesso sem dar uma resposta à questão. A ação (ADI 4.598) deveria ter sido julgada já em agosto, com a volta dos trabalhos, mas ainda aguarda decisão.
Planos econômicos
O Supremo deverá julgar ainda no primeiro semestre do ano três recursos especiais e uma ADPF que definirão quem deve indenizar os poupadores pelas diferenças de correção em cadernetas de poupança provocadas pelos sucessivos planos econômicos editados nas décadas de 1980 e 1990 no Brasil.
O ministro Dias Toffoli é relator de dois recursos (RE 591.797 e RE 626.307), o ministro Gilmar Mendes é relator de um (RE 632.212) e o ministro Ricardo Lewandowski é o relator da ADPF 165, ajuizada pela Confederação Nacional do Sistema Financeiro (Consif). A confederação pede que seja reconhecida a constitucionalidade dos planos Cruzado, Bresser, Verão e Collor I e II. Os recursos foram ajuizados em 2010, e a ADPF em 2009.
O ministro Dias Toffoli aguardava apenas o parecer da Procuradoria-Geral da República para liberar seus recursos para julgamento. O parecer chegou no final do ano. Os ministros Gilmar Mendes e Ricardo Lewandowski também já sinalizaram que concluirão suas análises para que os processos sejam julgados em conjunto, o mais breve possível.
De acordo com cálculos dos bancos, mais de 500 mil ações, entre individuais e coletivas, estão suspensas na Justiça Estadual e Federal à espera da definição do STF. As ações pedem o pagamento de diferenças de correção de cadernetas de poupança. As estimativas de perda das instituições bancárias variam muito, de R$ 30 bilhões a R$ 100 bilhões, caso os correntistas tenham ganho de causa.
Desaposentação
Está previsto também o julgamento da chamada desaposentação. Ou seja, se o beneficiário da Previdência Social pode renunciar ao primeiro benefício recebido para que as contribuições recolhidas após a aposentadoria sejam incluídas em um novo cálculo. Há dois recursos (RE 381.367 e 661.256) nos quais se reconheceu repercussão geral.
No mais antigo, que começou a ser julgado em setembro de 2010, o relator, ministro Marco Aurélio, entendeu que, da mesma forma que o trabalhador aposentado que retorna à atividade tem o ônus de contribuir, a Previdência Social tem o dever de, em contrapartida, assegurar-lhe os benefícios próprios, levando em consideração as novas contribuições feitas. O julgamento foi suspenso por pedido de vista do ministro Dias Toffoli. O segundo recurso, de relatoria do ministro Ayres Britto, teve repercussão geral reconhecida em novembro passado.
Ficha Limpa
Com a composição completa, o tribunal poderá voltar a julgar a Lei Complementar 135/10, a Lei da Ficha Limpa, sem o fantasma do empate que marcou os julgamentos anteriores. Por enquanto, há dois votos em favor da constitucionalidade da norma: dos ministros Luiz Fux, relator, e do ministro Joaquim Barbosa. Fux manteve a lei quase na íntegra e Barbosa votou pela constitucionalidade integral. O julgamento foi suspenso por pedido de vista do ministro Dias Toffoli.
Estão em julgamento duas Ações Declaratórias de Constitucionalidade (ADC 29, ajuizada pelo PPS, e ADC 30, ajuizada pela OAB) e a Ação Direta de Inconstitucionalidade 4.578, ajuizada pela Confederação Nacional das Profissões Liberais. A tendência que se verifica é a de que os ministros irão julgar constitucionais, com algumas ressalvas, as regras que impedem candidatos condenados por órgãos colegiados da Justiça de concorrer às eleições.
Fetos anencéfalos
Ajuizada em 2004 pela Confederação Nacional dos Trabalhadores na Saúde (CNTS), a ADPF 54, que defende a descriminalização da interrupção da gravidez de fetos anencéfalos deve ser julgada em 2012. O processo foi liberado para julgamento em março do ano passado pelo ministro Marco Aurélio, relator do caso.
O advogado da CNTS, Luís Roberto Barroso, defende que, nestes casos, não se pode sequer tratar a interrupção da gestação como aborto, já que não há a expectativa de vida do feto após o nascimento. De acordo com ele, trata-se de uma antecipação terapêutica do parto.
Por ser uma questão controversa, o STF fez audiência pública em 2008 para debater o tema. A audiência reuniu representantes do governo, especialistas em genética, entidades religiosas e da sociedade civil. Durante quatro dias de discussões, defensores do direito das mulheres de decidir sobre prosseguir ou não com a gravidez de bebês anencéfalos apresentaram seus argumentos e opiniões, assim como aqueles que acreditam ser a vida intocável, mesmo no caso de feto sem cérebro.
Cotas raciais
O ministro Ricardo Lewandowski liberou em maio, para julgamento, pelo plenário do STF as ações que discutem a constitucionalidade das cotas raciais para ingresso em universidades públicas. Lewandowski é relator das duas ações que contestam a instituição de cotas para negros para ingresso em universidades: a Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental 186 e o Recurso Extraordinário 597.285.
A ADPF foi ajuizada pelo Democratas (DEM) contra a Universidade de Brasília (UnB) e questiona a reserva de 20% das vagas previstas no vestibular para preenchimento a partir de critérios étnico-raciais. O recurso foi interposto por um estudante que se sentiu prejudicado pelo sistema de cotas adotado pela Universidade Federal do Rio Grande do Sul. Ele contesta a constitucionalidade do sistema de reserva de vagas como meio de ingresso no ensino superior. Ele não foi aprovado no vestibular para o curso de Administração, embora tenha alcançado pontuação maior do que alguns candidatos admitidos no mesmo curso pelo sistema de cotas.
O DEM sustenta que a UnB “ressuscitou os ideais nazistas” e que as cotas não são uma solução para as desigualdades no país. “Cotas para negros não resolvem o problema. E ainda podem ter o condão de agravar o problema, na medida em que promovem a ofensa arbitrária ao princípio da igualdade.” O tema foi debatido em audiência pública realizada em fevereiro de 2010 com a participação de 38 especialistas de entidades governamentais e não governamentais e a expectativa é de que a decisão seja tomada este ano.
Precatórios
O julgamento da constitucionalidade da Emenda Constitucional 62, apelidada de Emenda do Calote, também deve ser retomado em 2011, com o voto do ministro Luiz Fux. A Ação Direta de Inconstitucionalidade 4.357 proposta pela OAB, AMB, Conamp e diversas outras entidades de classe, começou a ser julgada em outubro, mas a conclusão foi adiada por pedido de vista de Fux. Antes, em junho, o julgamento foi foi adiado por falta de quorum no STF.
O relator da ADI, ministro Ayres Britto, votou contra a constitucionalidade da emenda que criou um regime especial para pagamento dos débitos judiciais da União, Distrito Federal, estados e municípios. Pelo novo rito, as dívidas decorrentes de decisões judiciais podem ser pagas em até 15 anos. A estimativa é que haja estoque de R$ 100 bilhões em precatórios a serem pagos pela União, estados e municípios.
A nova regra também fixa limites mínimos da receita corrente líquida dos estados e municípios para serem gastos com precatórios. Os municípios têm que destinar entre 1% e 1,5% de suas receitas para quitar os débitos. Para os estados, o limite é de 1,5% a 2%, corrigidos pelos índices da caderneta de poupança. De acordo com a norma, a quitação dos precatórios alimentares e de menor valor tem prioridade sobre os demais.
A emenda também fixa que 50% dos recursos dos precatórios serão usados para o pagamento por ordem cronológica e à vista. A outra metade da dívida deverá ser quitada por meio de leilões, onde o credor que conceder o maior desconto sobre o total da dívida que tem a receber terá seu crédito quitado primeiro. Esse é um dos pontos mais contestados pelas entidades de classe.
Mensalão
Em meio a todos os temas importantes, seja pelo conteúdo jurídico, seja pela comoção social, há a expectativa do julgamento do processo do mensalão. No mês passado, o ministro Cezar Peluso, relator do processo, pediu que o relator do caso, ministro Joaquim Barbosa, encaminhe para todos os colegas da Corte, em mídia eletrônica, cópia integral da ação penal que investiga 38 pessoas acusadas de envolvimento em esquema de financiamento de parlamentares do PT e da base aliada em troca de apoio político ao governo.
Segundo Peluso, o STF ainda não sabe quanto tempo levará para finalizar o processo do escândalo de 2005. A ação tem 38 réus e está à espera da conclusão do voto de Joaquim Barbosa. Depois disso, o ministro Ricardo Lewandowski terá incumbência de revisar o processo. Só então poderá ser marcado um julgamento pelo Plenário do STF.
Ao todo, 130 volumes e mais de 600 páginas de depoimentos compõem o processo do mensalão. No último dia de atividade do STF, Barbosa liberou a ação para o revisor, que tem agora a pesada missão de repassar toda a papelada. Quem acompanha de perto o tribunal acredita que, na melhor das hipóteses, o Supremo consiga começar o julgamento do caso no final do ano. Mas o mais provável é que a análise fique para 2013.
Pensão de ex-governadores
Os ministros estudam julgar em conjunto as diversas ações que contestam o pagamento de pensão para ex-governadores de estado. A ministra Cármen Lúcia, relatora do processo que contesta a Constituição do Pará, que institui o benefício para ex-governadores do estado, votou pela derrubada do benefício. O julgamento do caso foi adiado por pedido de vista do ministro Dias Toffoli e há diversas ações contra Constituições de outros estados distribuídas entre os ministros do tribunal.
Poder investigatório do MP
Também podem ser retomadas as discussões nos processos que tratam do poder de investigação do Ministério Público (HC 84.548) e da ocupação de terras quilombolas (ADI 3.239). Para que sejam definidos os poderes do MP, o presidente da Corte, ministro Cezar Peluso, tem de trazer seu voto-vista no Habeas Corpus impetrado pela defesa de Sérgio Gomes da Silva, conhecido como Sombra, acusado de ser o mandante do assassinato do ex-prefeito de Santo André (SP) Celso Daniel.
Terras quilombolas
Cezar Peluso também é relator da ação que discute a ocupação de terras por cerca de três mil comunidades formadas por pessoas remanescentes de quilombos no Brasil. Na ação, o DEM contesta o Decreto 4.887/03, que regulamenta dispositivo constitucional sobre a ocupação de terras de quilombolas. Segundo o partido político, o decreto invade esfera reservada à lei e disciplina irregularmente procedimentos que implicarão aumento de despesa.
* Rodrigo Haidar é correspondente da revista Consultor Jurídico em Brasília.