Jornal da Manhã - Ponta Grossa - 06 de janeiro
Quando, em 1979, a Receita Federal decidiu vincular a imagem do Leão ao Imposto de Renda, assim o fez porque entendeu que o felino “é o rei dos animais, mas não ataca sem avisar; é justo; é leal; é manso, mas não é bobo.”
O “sucesso” da campanha foi tão grande que ainda hoje o rei da selva é associado à figura do Imposto de Renda. E desde então os contribuintes lembram-se da “mordida do Leão” ao ter de, anualmente, preencher a declaração. A evolução transformou o papel em disquete, o disquete em Receitanet (programa utilizado pelos contribuintes) e, agora, a Receita Federal anuncia a extinção da declaração. Para muitos, certamente, ela não vai deixar saudade.
No entanto, o recente anúncio do Secretário da Receita Federal deve ser analisado com a cautela que todo assunto tributário merece. Primeiramente porque se trata apenas da declaração simplificada e para aqueles contribuintes que possuem uma única fonte pagadora de rendimentos. Em segundo lugar porque, quando se afirma que os contribuintes deixarão de apresentar as Declarações do Imposto de Renda a partir de 2014 (ano-calendário 2013), não significa a completa desobrigatoriedade no envio das informações.
O próprio Secretário da Receita afirmou que a aludida extinção da Declaração de Imposto de Renda Pessoa Física (DIRPF) somente será possível em razão da implantação do Sistema Público de Escrituração Digital – SPED, que significa o envio periódico e de forma digital, de todas as informações econômicas e fiscais de uma empresa, tais como notas fiscais, movimentações contábeis, operações realizadas com clientes e fornecedores e, por fim, a apuração de quase todos os tributos.
O SPED, portanto, representa a digitalização de todas as informações prestadas ao fisco, tanto que a Receita prevê a extinção não apenas da DIRPF, mas também da Declaração de Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (DITR) e da própria Declaração de Imposto sobre a renda enviada pelas empresas (DIPJ), dentre outras declarações. Com isso, a Autoridade Fiscal passa a ter controle completo sobre todas as movimentações financeiras realizadas pelos contribuintes, despesas dedutíveis, valores recebidos, entre outras informações que passam a ser arquivadas nos centros de processamento de dados do órgão.
Dessa forma, o processo de privatização da fiscalização tributária intensifica-se, cabendo à Receita processar, por meio de potentes computadores, as informações enviadas pelos empregadores, prestadores de serviço, médicos e outros, encaminhando ao contribuinte, ao final, a guia para recolhimento do tributo.
Parece-nos que o processo de eliminação por completo de todas as declarações, que se inicia agora com o anuncio da extinção de declaração simplificada, terá como consequência inicial o aumento na litigiosidade, principalmente em relação aos regimes tributários de maior complexidade, pois está retirando do contribuinte a possibilidade de interpretação e julgamento das informações a serem consideradas em sua declaração, tendo de recorrer às instâncias administrativas sempre que a apuração realizada pelos computadores da Receita não condizer com as informações que o contribuinte entenda serem as corretas.
Já há muito tempo a Receita Federal do Brasil possui um dos melhores, senão os melhores, equipamentos e procedimentos no mundo para o cruzamento de dados e combate a sonegação fiscal. Porém, de nada adianta todo esse aparato tecnológico se a outra ponta dessa cadeia, o contribuinte, não seja provido do mesmo recurso. Infelizmente, não existirá opção a não ser a adaptação de todos a essa nova realidade.
O Leão, mais on-line do que nunca, agora habita a selva da rede mundial de computadores, alimentando-se de dados e com uma inteligência artificial capaz de delimitar os parâmetros e pré-julgar o que é certo ou errado em matéria tributária. Ao contribuinte cabe adaptar-se a nova realidade, a qual esperamos que venha realmente a reduzir a burocracia fiscal.