O Sindicato Nacional dos Analistas-Tributários da Receita Federal elaborou uma cartilha para orientar os brasileiros que viajam para o exterior e fazem compras acima da cota estabelecida pela aduana.
“Compras no exterior – passe pela aduana sem problemas” traz em seu conteúdo várias dicas importantes:
- Tudo que eu trago é bagagem? Não, os objetos destinados a revenda ou de uso industrial não são enquadrados como bagagem.
- O que é proibido trazer? Brinquedos e réplicas de armas de fogo, espécies de animais silvestres sem parecer do Ministério do Meio Ambiente, produtos com marcas falsificadas ou imitações, produtos piratas e drogas.
- Como preencher a “DBA” quando chegar ao Brasil – o passo a passo para preencher os Dados de Bagagem que será entregue na aduana.
- Pode declara bens que não são meus? É proibido declarar como própria a bagagem de outro.
- Limite do valor de compras para não pagar imposto – US$ 500,00 (quinhentos dólares americanos) para entrada via aérea e marítima e US$ 300,00 (trezentos dólares americanos) por via terrestre, fluvial e lacustre.
- O que pode trazer do exterior sem pagar imposto e sem declarar na DBA? Roupas, artigos de higiene e beleza, calçados compatíveis com a viagem. Notebooks e filmadoras precisam ser declarados.
- Compras no Dutyfree entram na cota de isenção? Não.
- O que fazer ao desembarcar no Brasil e preencher a DBA? Passar pela fiscalização da receita federal e comunicar se tem ou não bens a declarar.
- Se valor dos bens exceder o limite, quanto pagar de imposto? 50% sobre o valor excedente da quota de isenção.
- Caso tenha que pagar imposto, como proceder? Pagar DARF em agência bancária e apresentar comprovante de pagamento para liberação dos bens.
As dicas estão na cartilha “Compras no exterior – passe pela aduana sem problemas”, que é gratuita e pode ser acessada pelos sites – http://www.sindireceita.org.