Secretário do Planejamento morre por falta de atendimento

Correio Braziliense - 20 de janeiro

O secretário de Recursos Humanos do Ministério do  Planejamento, Duvanier Paiva Ferreira, morreu às 5h30 de quinta-feira (19), aos 56  anos. Após sofrer um infarto agudo do miocárdio quando estava em casa,  na 303 Sul, foi levado aos hospitais Santa Lúcia e Santa Luzia. Mas, sem  um talão de cheques em mãos, teve o atendimento negado. Ele era  conveniado da Geap, plano não coberto pelos dois hospitais, segundo as  centrais de atendimento. Quando chegou ao Hospital Planalto — o terceiro  na busca por uma emergência —, o quadro já estava avançado e os médicos  não conseguiram reanimá-lo.
 
Procurado pelo Correio, o Hospital  Santa Lúcia informou que o caso estava sendo avaliado pelo seu  Departamento Jurídico. O Santa Luzia garantiu não ter qualquer registro  da entrada de Duvanier na emergência. “Iniciamos um levantamento para  verificar o assunto”, assegurou Marisa Makiyama, diretora técnica  assistencial do estabelecimento. O Hospital Planalto ressaltou que não  se pronunciaria devido ao fim do expediente. Duvanier era o responsável  pela gestão dos servidores públicos federais e o homem forte da  presidente Dilma Rousseff para liderar as negociações com sindicatos e  demais entidades representantes do funcionalismo.
 
O  diretor-geral da Polícia Civil do Distrito Federal, Onofre Moraes,  afirmou que, diante das denúncias de servidores e dos relatos levados a  ele pelo Correio, abrirá inquérito para apurar as condições e o  atendimento recebido por Duvanier Paiva nos hospitais Santa Lúcia e  Santa Luzia. Se comprovado que houve negligência, os responsáveis  poderão ser punidos. A exigência de cheque, cartão de crédito ou outros  valores a título de caução para pacientes que alegam possuir plano de  saúde é expressamente ilegal.
 
Órgãos de defesa do consumidor  ouvidos pelo Correio consideraram gravíssima a recusa de atendimento a  Duvanier, vítima de infarto. O artigo nº 39 do Código de Defesa do  Consumidor (CDC) determina, em seu inciso 5º, que o prestador de serviço  não pode exigir “vantagem manifestamente excessiva” do consumidor —  caso no qual se encaixa o caução, uma vez que o próprio plano de saúde é  a garantia do hospital.
 
Estado de perigo Desde 2003, a  Resolução Normativa nº 44 da Agência Nacional de Saúde Suplementar  (ANS) também proíbe a cobrança de qualquer tipo de garantia adicional  antecipada ou durante a prestação de serviço. “Não é só ilegal. É muito  ilegal. Além dessas regulamentações específicas, o Código Civil protege o  cidadão das cobranças abusivas no que é classificado como Estado de  Perigo, que são essas situações extremas na qual o sujeito está  defendendo a própria vida, como quando ele chega a um hospital buscando  atendimento de emergência”, enfatizou Joana Cruz, advogada do Instituto  Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec).
 
O diretor-geral do  Procon-DF, Oswaldo Morais, afirmou que a recusa de atendimento é  injustificável, uma vez que a identificação do paciente junto ao plano  de saúde é simples de ser feita. “Os hospitais conveniados mantêm  contato permanente com as operadoras. Com o número do CPF, é  perfeitamente possível saber se a pessoa tem ou não o plano”, afirmou. E  mesmo no caso de o hospital não aceitar o plano do paciente, o  atendimento, diante do risco de morte, deve ser feito do mesmo jeito,  com ressarcimento pelo Sistema Único de Saúde (SUS).
 
Morais  ressaltou que o Procon pode intervir imediatamente na questão, caso seja  acionado. “Nas situações em que somos avisados, podemos entrar em  contato com o hospital ou com a operadora e tentar solucionar a questão  rapidamente”, completou. Quando há prejuízo à saúde ou nos casos de  morte pela negativa do atendimento, a família deve procurar a Justiça —  nos Juizados Especiais Cíveis, em ações menores do que 40 salários  mínimos ou na Justiça comum, para processos com valor acima desse teto.
 
Joana  Cruz, do Idec, assinalou que não há números precisos para esse tipo de  ocorrência, mas que as reclamações de exigência de cheque-caução na rede  privada de hospitais são corriqueiras. “Foi exatamente por essa  frequência que a ANS baixou essa determinação”, concluiu