Jornal de Brasília - DF - 25 de janeiro
Os adicionais de férias, trabalho noturno e hora extra, entre outros, foram excluídos pelo Governo Federal da contribuição previdenciária dos servidores da União - Executivo, Legislativo, Judiciário, autarquias e fundações federais.
Servidores estaduais e municipais, além de empregados na iniciativa privada, não foram contemplados pela medida. A RECEITA FEDERAL explica que o regime previdenciário dos servidores é "completamente diferente" do Regime Geral de Previdência Social e que por isso não é possível estender a medida para a iniciativa privada. Diz também que a matéria supre brechas na lei que deram origem a ações judiciais. Até 2003, a lei estipulava que a aposentadoria do servidor levaria em conta a remuneração paga "no cargo efetivo", ou seja, excluía os adicionais. "Com isso, o Supremo Tribunal Federal firmou entendimento no sentido de que a contribuição do servidor não poderia incidir sobre parcelas não computadas para o cálculo do benefício", disse.
Em 2003, emenda constitucional abriu possibilidade para a inclusão desses valores para fins de aposentadoria. O servidor pode optar por fazer o recolhimento previdenciário sobre os adicionais, e , assim, incorporar os valores aos provimentos da aposentadoria.