Início das operações do RTU

Assessoria de Comunicação da DRF Foz - 01 de fevereiro de 2012

No dia 8 de fevereiro entrará em operação o Regime de Tributação Unificada (RTU), cujo controle e fiscalização serão realizados na Aduana da Ponte Internacional da Amizade, fronteira entre Brasil e Paraguai, em Foz do Iguaçu/PR.

O Regime de Tributação Unificada (RTU) é o regime instituído pela Lei nº 11.898, de 8/1/2009, que permite a importação de determinadas mercadorias procedentes do Paraguai, por via terrestre, na fronteira Ciudad Del Este/Foz do Iguaçu, mediante o pagamento unificado dos impostos e contribuições federais devidos, com despacho aduaneiro simplificado.

Somente pode habilitar-se para realizar importações ao amparo do RTU a microempresa (empresa com receita bruta anual de até R$ 360.000,00) e o microempreendedor individual – MEI (com receita bruta anual de até R$ 60.000,00), optantes pelo Simples Nacional.

O RTU foi regulamentado pelo Decreto nº 6.956/2009, que definiu a lista de mercadorias que podem ser importadas ao amparo do regime e a alíquota única de 25%, a ser utilizada para cálculo dos impostos e contribuições federais (nessa alíquota não está incluído o ICMS).

O Poder Executivo relacionou no Anexo ao Decreto no 6.956/2009, as mercadorias que podem ser importadas ao amparo do RTU (lista positiva). Em geral, a lista relaciona produtos da indústria eletrônica (bens de informática, de telecomunicações, e eletro-eletrônicos).

No entanto, o regime não poderá será aplicado a mercadorias que não sejam destinadas a consumidor final; armas e munições, fogos de artifício e explosivos; bebidas, inclusive alcoólicas; cigarros; veículos automotores em geral e embarcações de todo tipo (inclusive suas partes e peças, como pneus); medicamentos;  bens usados; e  bens com importação suspensa ou proibida no Brasil.

As importações deverão respeitar o limite máximo anual de valor R$ 110 mil, com limites trimestrais de R$ 18 mil para o 1º e o 2º trimestres, e de R$ 37 mil para o 3º e o 4º trimestres.

A Instrução Normativa RFB nº 1.098/2010, disciplinou os procedimentos para a habilitação dos intervenientes no regime (módulo cadastramento do sistema informatizado), que foi iniciada em 03 de janeiro de 2011.

Até o momento, houve o cadastramento de 350 empresas, das quais 34 são de Foz do Iguaçu. O Paraná é o estado com maior número de empresas habilitadas, num total de 101. São Paulo vem na seqüência, com 54 empresas, seguido de Santa Catarina (37), Rio Grande de Sul e Mato Grosso (30).

A partir de 8 de fevereiro de 2012, o regime do RTU estará totalmente em operação, com a inauguração do módulo de controle do despacho, conforme previsto na Instrução Normativa RFB nº 1.245, de 30/01/2012.

O fluxo da operação de importação será, resumidamente, o seguinte:

1. os representantes credenciados  dirigem-se ao Paraguai para efetuar as aquisições de mercadorias (constantes da lista positiva e dentro dos limites permitidos);

2. o estabelecimento vendedor lojista paraguaio (apenas os autorizados pelo Paraguai a vender no regime), ao efetuar a venda para a empresa microimportadora brasileira habilitada no RTU, emite as correspondentes faturas comerciais, de forma eletrônica, em sistema informatizado de controle (Sistema RTU) da RFB. O estabelecimento lojista paraguaio deverá acondicionar a mercadoria em volumes e lacrá-los com etiquetas geradas pelo Sistema RTU;

3. o representante credenciado da empresa microimportadora efetua a solicitação de transporte no Sistema RTU;

4. o condutor do veículo cadastrado a operar no Sistema RTU deverá dar ciência do início do transporte internacional, na Aduana paraguaia;

5. os volumes etiquetados deverão ser submetidos ao controle da Aduana paraguaia, sendo objeto de registro no Sistema RTU;

6. a mercadoria adquirida no Paraguai entra no território brasileiro acompanhada pelo representante credenciado da microempresa, conduzida em veículo cadastrado;

7. o representante credenciado da empresa microimportadora dirige-se ao local destinado ao despacho de mercadorias, na Aduana brasileira;

8. a Aduana brasileira atesta a conclusão do transporte internacional da mercadoria no Sistema RTU;

9. o representante credenciado da empresa microimportadora confirma os dados da fatura registrados no sistema informatizado, registra a declaração de importação ao amparo do RTU (DRTU) - apenas confirmando os dados gerados a partir da recepção eletrônica da(s) fatura(s) emitida(s) no Paraguai;

10. a declaração registrada é submetida a seleção para conferência aduaneira, segundo critérios estabelecidos pela RFB;

11. o representante credenciado da empresa microimportadora efetua a impressão dos DARF correspondentes e o pagamento dos tributos federais, recolhendo ainda o ICMS, segundo as normas do Estado de domicílio da empresa microimportadora; e

12. não havendo irregularidades, a mercadoria é desembaraçada (liberada) e passa a ter livre circulação no território nacional (acompanhada de nota fiscal específica do regime, que permite a venda exclusivamente a consumidor final).

Mais informações sobre o regime podem ser obtidas no sítio da Receita Federal (http://www.receita.fazenda.gov.br/Aduana/rtu).