Supremo mantém por um voto poder e autonomia do CNJ

Supremo mantém por um voto poder e autonomia do CNJ

 Jornal O Tempo/MG – 3 de fevereiro de 2012

Seis ministros foram favoráveis ao direito de investigação do órgão corregedor.

A maioria dos ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu ontem manter os poderes de investigação do Conselho Nacional de Justiça (CNJ). Por 6 votos a 5, a decisão reconheceu a autonomia do órgão em abrir investigações contra magistrados.

A decisão contraria liminar concedida pelo ministro Marco Aurélio Mello no fim do ano passado, atendendo pedido feito pela Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB), que tentava fazer valer a tese de que o CNJ só poderia investigar magistrados após processo nas corregedorias dos tribunais estaduais.

Iniciado anteontem, o julgamento sobre a atuação do CNJ provocou intenso debate no plenário. "Até as pedras sabem que as corregedorias não funcionam quando se trata de investigar seus próprios pares", afirmou o ministro Gilmar Mendes, que votou a favor da atuação do CNJ.

"As decisões do conselho passaram a expor situações escabrosas no seio do Poder Judiciário nacional", concordou Joaquim Barbosa, também afirmando que, por esse motivo, houve "uma reação corporativa contra o órgão, que vem produzindo resultados importantíssimos no sentido de correção das mazelas".

A discussão girou em torno de duas teses distintas. A primeira, que prevaleceu, afirmava que o CNJ deve ter amplo poder de investigar e, inclusive, de decidir quando os processos devem correr nos tribunais de origem.

"Uma coisa é declinar da competência, outra é ser privado de sua competência", argumentou Ayres Britto. Além dele, de Mendes e Joaquim, também votaram assim os colegas Rosa Weber, Cármen Lúcia e José Antônio Dias Toffoli.

Já a segunda tese, encabeçada por Marco Aurélio Mello, relator do caso e autor da liminar que suspendeu, no final de dezembro, os poderes originários de investigação da instituição, afirmava que investigações contra magistrados devem ocorrer, prioritariamente, nas corregedorias dos Estados. Com ele, votaram Luiz Fux, Ricardo Lewandowski, Celso de Mello e ainda o presidente da Corte, Cezar Peluso.

Os ministros julgaram ponto a ponto a resolução do CNJ que padronizou o trâmite dos processos administrativos no Judiciário.

Sem sigilo

Aberta - O STF manteve também o entendimento de que todos os julgamentos de magistrados devem acontecer em sessão pública.

Resistência - A Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB), autora da ação contra o conselho, argumentava que, nos processos que pedem a punição de "advertência" e "censura" de juízes, as sessões deveriam ser secretas.