O Estado de S. Paulo - 07 de fevereiro de 2012
Os 18 milhões de passageiros rumo ao exterior que passaram pelos aeroportos do País em 2011 não se contentaram apenas em visitar a Estátua da Liberdade ou tirar fotos com o Mickey. Eles compraram, e muito. A ponto de a TAM ter de recalcular a calibragem de suas aeronaves e aumentar a quantidade de combustível por causa do excesso de peso dos voos que voltam de Miami. E de o número de retenções de bagagem "excedente" em Cumbica pela Receita Federal ter crescido 60% em um ano.
A Empresa Brasileira de Infraestrutura Aeroportuária (Infraero) registrou um aumento de 226 mil toneladas de bagagem transportada ao longo do ano passado. Além dos bagageiros de avião e esteiras de aeroporto, tanto peso acaba se refletindo na alfândega. Engana-se quem pensa que as malas dos viajantes internacionais voltam cheias de "muambas" - tablets, perfumes, eletrônicos em geral. A sala de retenção da ReceitaFederal, para onde vai a bagagem "excedente" apreendida, está repleta de roupas e acessórios. São sacolas e mais sacolas de camisetas de todas as marcas, cores e tamanhos, roupa de criança, vestidos de festa e bolsas femininas.
Nova regra. Uma mudança recente na legislação impulsionou esse cenário. Em outubro de 2010, começaram a valer as novas regras de bagagem, que tornaram câmera, relógio de pulso e celular "itens de uso pessoal", livres de tributação, desde que o viajante tenha apenas um de cada. Segundo o chefe da Receita Federal em Cumbica, André Luiz Martins, isso criou uma confusão na cabeça das pessoas. "Acham que tudo é uso pessoal. E, além da cota de US$ 500, ninguém fixou outra parte importante da regra, que é o limite de quantidade", afirma Martins.
É permitido trazer 20 itens acima de US$ 10 e mais 20 abaixo desse valor - é a "cota dos presentes". Acima disso, é obrigatório declarar. Mas 90% dos viajantes internacionais ainda não fazem declaração de bagagem.
"Antes, quem não declarava e era pego na fiscalização só pagava multa. Agora, os itens excedentes são retidos e sujeitos a perdimento", diz Martins. O destino das roupas retidas pela alfândega: doação e trituração.
Parâmetros. Apesar das regras rígidas, a Receita faz análises caso a caso. "Tiramos da conta todo o vestuário e acessórios que foi comprado e usado na viagem, levando em conta o tempo que a pessoa ficou fora. Ninguém acha que precisa declarar roupa, mas precisa."
Dois casos clássicos, conta Martins, são o das grávidas e o das noivas. As primeiras perdem a conta nos sapatinhos de bebê e roupas para os primeiros anos de vida da criança - como são itens baratos, geralmente extrapolam em quantidade. Já as noivas trazem vestidos acima de US$ 500 e esquecem de declarar.
"É importante que as pessoas leiam o papel da Receita que recebem no avião. Se não tiverem o que declarar, nem precisam entregá-lo. Isso facilitou a saída do aeroporto, mas deu mais responsabilidade ao passageiro."