Jornal de Beltrão – 16 de fevereiro de 2012
No último dia 6, foi publicado no Diário Oficial da União a Instrução Normativa nº 1.242 de 03/12/2012. O documento trata da declaração do imposto de renda pessoa física do exercício 2012 – ano calendário 2011. Foram feitas poucas alterações se compararmos com o formato da declaração do ano passado. "Basicamente, foram alterados valores. O limite do Rendimento Tributável, que obriga a apresentar a declaração, por exemplo, passou de R$ 22.48,25 para R$ 23.499,15", diz o Analista-Tributário Elóis Felício Rodrigues, de Francisco Beltrão. O programa para efetuar a declaração poderá ser baixado da internet no próximo dia 24, a partir das 18 horas. A entrega da declaração só poderá ser feita a partir das 8 horas do dia 1º de março, e até as 23h59 de 30 de abril, no sítio da Receita Federal na Internet, www.receita.fazenda.gov.br, mediante a utilização do programa de transmissão Receitanet ou em disquetes nas agências do Banco do Brasil ou da Caixa Econômica Federal. O contribuinte que não entregar a declaração no prazo ficará sujeito à multa de 1% ao mês-calendário ou fração de atraso, calculada sobre o total do imposto devido. Terá como valor mínimo R$ 165,74; máximo, 20% do IR devido.
Novidade na doação para o CMDCA
Neste ano, serão aceitas, para abatimento na declaração atual, as doações feitas entre 1º de janeiro e 30 de abril de 2012 enquadradas no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) para os CMDCA. Elóis considera a inovação extremamente importante. "Agora, permite-se que a doação para os fundos dos Direitos da Criança e do Adolescente, efetuada no período de 1° de janeiro até 30 de abril, seja aproveitada já nesta declaração do exercício 2012 – ano calendário 2011", comenta. Importante observar os limites que o artigo estabeleceu, ou seja, o valor da doação não poderá ser superior a 3% do imposto devido e deverá ficar dentro do limite de 6% que é estabelecido pela Lei. "Essa inovação é importante, pois, ao fechar a declaração, o contribuinte visualiza o valor do IR a pagar e poderá destinar uma parte dele para o Fundo da Criança e do Adolescente municipal, estadual ou federal. Portanto, dá tempo, ainda, de exercermos nossos deveres de cidadão, tendo o beneficio tributário de dedução do IR", convida Elóis.