FUNDO
O novo software, que deve ser baixado pelo site www.receita.fazenda.gov.br, possibilitará que o contribuinte declare as doações feitas ao Fundo dos Direitos da Criança e do Adolescente realizadas em primeiro de janeiro de 2012 até 30 de abril. “No entanto, o limite para a doação feita neste ano deverá ser de 3% para esta declaração. Ao longo do ano o contribuinte pode doar mais 3%, respeitando o limite de 6% da renda tributável”, avisa Marcos. A RFB observa ainda que a somatória da doação realizada em 2011, ainda não declarada, mais a doação em 2012, não pode ultrapassar os 6% do valor global. Segundo o analista, essa medida possibilitará o aumento das doações, já que anteriormente era realizada uma projeção e agora o contribuinte poderá calcular o valor exato a partir do imposto devido.
Outra novidade é a exigência da Certificação Digital de pessoas físicas que tenham rendimento anual de R$ 10 milhões. No ano passado apenas 170 contribuintes se encaixavam nesta faixa de tributação.
PREJUÍZOS
Em Umuarama a expectativa é de que sejam feitas 14.380 declarações. Em 2011 foram 14.030. A multa para as declarações atrasadas é de 1% sobre o valor do imposto devido, com valor mínimo de R$ 165,74 e máximo de 20% sobre o imposto. Já quem não declara no prazo ou com atraso fica com o Cadastro de Pessoa Física em situação irregular, não pode obter a certidão negativa e documentos necessários para assumir cargos públicos, venda e aquisição de imóveis, financiamentos, etc.
VANTAGENS
Entre as vantagens de agilizar a declaração do Imposto de Renda está a restituição. Marcos explica que o critério para a liberação dos lotes é a ordem de recebimento da declaração. “Se estiver tudo em conformidade com o fisco, se o contribuinte não cair na malha, já poderá consultar se será restituído, a partir de junho, sempre no dia 15, ou no dia útil seguinte.