Folha de Boa Vista - 30 de março de 2012
Mesmo com um movimento intenso de compras nas fronteiras com Venezuela e Guiana, muitas pessoas ainda não conhecem as regras impostas pela Receita Federal do Brasil (RFB) para o trânsito de mercadorias compradas naqueles países. Quantidade de produtos, em que situação ocorre o pagamento de impostos e quais os documentos necessários são alguns dos quesitos orientados pela Receita.
Fazer compras nos países vizinhos virou alternativa para os brasileiros, que aproveitam as os preços baixos oferecidos do outro lado da fronteira. Bebidas, sabão e produtos alimentícios são os principais produtos adquiridos na Venezuela, enquanto na Guiana são os tênis, roupas e acessórios de marcas renomadas.
O Analista-Tibutário Welton Lúcio afirmou que a primeira orientação aos brasileiros que retornam via terrestre, de outros países, depois de fazerem compras com valor superior a US$ 300,00, é o de se dirigir à unidade aduaneira da RFB, no Município de Pacaraima ou em Bonfim, para informar os bens adquiridos e os valores.
“Até US$ 300,00 de compras o imposto é isento. Todavia, os contribuintes devem passar nas aduanas, onde são mantidas as inspetorias, e declarar ou mesmo apresentar os produtos comprados à fiscalização”, informou.
Superando o valor de US$ 300,00, será tributada a líquota de 50%, porém somente é tributado o que passar do valor, ou seja, se a compra corresponder ao valor de US$ 400,00, retiram-se os US$ 300,00 de isenção e serão tributados os US$ 100,00 que excederam.
“O que ultrapassar o valor isento será tributado com os 50%. Neste caso, será retirado dos US$ 100,00, então o contribuinte deverá pagar US$ 50,00, que é equivale em nossa moeda de R$ 75,00 a R$ 80,00, dependendo do câmbio do dia”, explicou o analista tributário.
Outra recomendação é quanto às compras, que não poderem se caracterizar comércio. Segundo Lúcio, não é permitido comprar 100 produtos iguais, pois isso já denota comércio e a pessoa física no Brasil não pode importar comercialmente, somente para uso próprio. “Via terrestre, os brasileiros podem trazer até três bens idênticos no valor de até US$ 5,00”, salientou.
Conforme a Legislação Brasileira, estão exclusos da lista de produtos os medicamentos e os simulados de arma de fogo. “O ideal é que na hora da compra nos exterior, os consumidores exijam dos comerciantes a fatura, pois esta será apresentada na aduana e servirá de base para que seja calculado o imposto a ser pago”, destacou.
Ele acrescentou que, caso não tenha a fatura em mãos, a orientação aos fiscais é que sejam feitas pesquisas de preços nas informações da Receita. “Os valores contidos em nossa base de dados podem ser desfavoráveis ao contribuinte, sendo um valor superior ao do produto. Por exemplo: o consumidor comprou uma central de ar em uma promoção e pagou o valor de US$ 500,00. Mas, na base de dados, consta US$ 700,00. Então este será constado”, explicou.
INFORMAÇÕES DO SITE DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL
Quando o viajante ingressar no País por via terrestre, fluvial ou lacustre:
Limite de valor global até US$ 300,00 e limites quantitativos de:
a) bebidas alcoólicas: 12 litros, no total;
b) cigarros: 10 maços, no total, contendo, cada um, 20 unidades;
c) charutos ou cigarrilhas: 25 unidades, no total;
d) fumo: 250 gramas, no total;
e) bens não relacionados nos itens “a” a “d” (souvenirs e pequenos presentes), de valor unitário inferior a US$ 5,00: 20 unidades, no total, desde que não haja mais do que 10 unidades idênticas;
f) bens não relacionados nos itens“a” a “e”: 10 unidades, no total, desde que não haja mais do que 3 unidades idênticas