Estado de S. Paulo - 10/04/2012
Cinco procurados participariam de esquema de venda de fiscalizações e fraudes no ressarcimento de tributos; defesa nega acusação
Para a Procuradoria, o requerimento para o decreto da prisão dos acusados foi "respaldado pelos elementos de prova robustos a demonstrar a existência da organização criminosa no interior da repartição pública", além das provas obtidas nas buscas e apreensões após a deflagração da operação e do sequestro de valores e instauração de procedimento fiscal.
Segundo a Procuradoria, as investigações endossaram ainda as suspeitas de evolução patrimonial dos réus, "que por vezes se valiam de parentes e outros laranjas para ocultar valores muito acima de seus rendimentos".
A Procuradoria alerta que a prisão dos investigados fora decretada "para garantia da ordem econômica e com vistas a preservar a produção de provas já que atuam há diversos anos na unidade da Secretaria da Receita Federal, sendo que lá mantêm contato com boa parte dos contadores, empresários e demais pessoas usualmente envolvidas com as atividades de fiscalização tributária".
"Se soltos, eles poderão atuar de modo a influenciar a obtenção de provas e prejudicar as novas fiscalizações que deverão ser efetuadas pela Receita", adverte a Procuradoria. "Nesse contexto, patente a necessidade da segregação do paciente (os auditores), que não resta suprida pela suspensão do exercício da função pública, face os laços mantidos com o âmbito do crime e antigos servidores, inclusive já aposentados, o que pode colocar em risco as provas levadas à instrução criminal", destacou a Procuradoria em sua manifestação ao TRF3.
"A prisão preventiva (dos auditores) se faz necessária também por conveniência da instrução criminal para assegurar a aplicação da lei penal e para garantia da ordem pública, evitando-se que continuem a delinquir, e para a necessária preservação da atuação do Poder Judiciário e sua credibilidade", assinala a Procuradoria.
Outro argumento usado pela Procuradoria para restabelecer o decreto de prisão contra os auditores é a "periculosidade e audácia na prática do crime, com a utilização de equipamentos para ocultar-se à interceptação telefônica, tática utilizada por criminosos familiarizados com a prática do crime e determinados à manutenção da conduta delitiva".