Decisão da Comissão de Constituição e Justiça é primeiro passo contra a guerra fiscal entre estados na importação de bens e mercadorias.
Proposta ainda será avaliada pela Comissão de Assuntos Econômicos A Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) aprovou ontem voto em separado de Armando Monteiro (PTB-PE) pela constitucionalidade de projeto de resolução do Senado que uniformiza as alíquotas do ICMS nas operações interestaduais com bens e mercadorias importados.
A reunião foi acompanhada pelos governadores de Santa Catarina, Raimundo Colombo, e do Espírito Santo, Renato Casagrande. Ao lado de Marconi Perillo, governador de Goiás, eles também foram à Comissão de Assuntos Econômicos (CAE), que adiou para a semana que vem decisão sobre o mérito da proposta.
Os três estados são os maiores opositores do projeto. O objetivo da matéria (PRS 72/10), que teve voto contrário do relator, Ricardo Ferraço (PMDB-ES), é acabar com a chamada guerra dos portos. Alguns estados vêm definindo alíquotas diferenciadas de ICMS para atrair investimentos em logística de importação, garantindo novos negócios a partir dos portos.
Armando Monteiro assegurou que a resolução do Senado “é o instrumento por excelência para a fixação de alíquotas aplicáveis às operações e prestações interestaduais”. O senador por Pernambuco citou duas resoluções do Senado (22/89 e 95/96) que fixaram alíquotas diferenciadas de ICMS, estão em vigor e não foram declaradas inconstitucionais pelo Supremo Tribunal Federal (STF).
A reunião foi acompanhada pelos governadores de Santa Catarina, Raimundo Colombo, e do Espírito Santo, Renato Casagrande. Ao lado de Marconi Perillo, governador de Goiás, eles também foram à Comissão de Assuntos Econômicos (CAE), que adiou para a semana que vem decisão sobre o mérito da proposta.
Os três estados são os maiores opositores do projeto. O objetivo da matéria (PRS 72/10), que teve voto contrário do relator, Ricardo Ferraço (PMDB-ES), é acabar com a chamada guerra dos portos. Alguns estados vêm definindo alíquotas diferenciadas de ICMS para atrair investimentos em logística de importação, garantindo novos negócios a partir dos portos.
Armando Monteiro assegurou que a resolução do Senado “é o instrumento por excelência para a fixação de alíquotas aplicáveis às operações e prestações interestaduais”. O senador por Pernambuco citou duas resoluções do Senado (22/89 e 95/96) que fixaram alíquotas diferenciadas de ICMS, estão em vigor e não foram declaradas inconstitucionais pelo Supremo Tribunal Federal (STF).