Diário de Franca/SP – 16 de maio de 2012
E o impasse continua. A nova lei de Direitos Autorais, projeto do Ministério da Cultura que vem se arrastando há anos, voltou à baila, agora não mais se atendo à música, como aconteceu há até bem pouco tempo, mas focando a literatura.
A legislação vigente é de 1998 e protege os textos de obras literárias, científicas, conferências, sermões, ilustrações, cartas geográficas, músicas, desenhos, pinturas, esculturas e arte cinética. Não é possível fazer cópias de livros inteiros, apenas capítulos ou páginas. O que não é respeitado, evidentemente, porque os livros que os universitários precisam, por exemplo, são muito caros, então a saída é copiar, fazer "Xerox".
A nova proposta da lei de Direitos Autorais, elaborada pelo Ministério da Cultura, já foi disponibilizada à consulta pública, mas está encalhada no Congressos, que precisa aprová-la para passar a vigir. Esta nova versão da lei prevê a possibilidade cópia do livro na íntegra, para "uso privado", ou seja, a duplicação de uma obra para estudo será legal.
A PIRATARIA não chegou aos livros, ainda, aqui no Brasil, mas a lei pode provocar a sua aparição. É bem verdade que os livros, por aqui, são muito caros, que nem todo estudante pode comprá-los, mas a PIRATARIA de obras literárias não seria nada bom para os autores brasileiros, que já ganham parcos 10 por cento pelo seu trabalho. Todo mundo ganha com a sua criação - editores, livreiros, distribuidores - só o escritor ganha o mínimo.
PIRATARIA de livros, para quem não sabe, é a produção de livros - impressão em fac-simile, na verdade - para ser vendida como se vende os DVDs de filmes: por baixo dos panos e mais barato. Em outros países isso já existe. As edições piratas são tão caprichadas quanto as originais, inclusive.
Então finalmente o foco da lei dos direitos autorais recaiu sobre os livros, mas não há muita esperança de que o estado de coisas atuais mude alguma coisa. A verdade é que a realidade digital dos livros - e-books, textos jornalísticos, obras publicadas em blogs, etc. - não foi contemplada na nova lei.
E o livro digital é uma realidade, queiramos ou não. O livro impresso, como conhecemos até agora vai continuar, ainda, por muito tempo, mas o livro eletrônico está conquistando espaço. De maneira que deveria ser contemplado, também, nessa nova Lei de Direitos Autorais, tão polêmica e tão inócua, antes mesmo de começar a valer.
* Luiz Carlos Amorim é escritor.