Saiu a autorização do aguardado concurso do Ministério da Fazenda para o cargo de assistente técnico-administrativo, de nível médio, com remuneração inicial de R$2.690,02, incluindo auxílio-alimentação de R$304. Foram liberadas 463 vagas, com um prazo de seis meses para a publicação do edital.
Conforme consta no Portaria 207 do Ministério do Planejamento, publicada no Diário Oficial da União (DOU) desta quinta-feira, dia 17, a seleção será destinada à substituição de terceirizados irregulares no Ministério da Fazenda e o preenchimento das vagas poderá ocorrer a partir do mês de outubro.
A substituição de 463 terceirizados irregulares por servidores concursados está prevista em acordo firmado entre União e Ministério Público do Trabalho (MPT) e tem prazo até o dia 31 de dezembro deste ano para ser concluída.
Em entrevista à FOLHA DIRIGIDA no ano passado, a secretária de Gestão Pública do Planejamento, Ana Lucia Brito, já havia antecipado que estariam garantidas no concurso as vagas necessárias à substituição de terceirizados, acrescentando que a ampliação do quantitativo liberado dependeria de avaliação que seria feita, considerando-se a disponibilidade orçamentária.
Ao todo o Ministério da Fazenda solicitou 2.500 vagas para o cargo. Questionado nesta quinta, 17, sobre a expectativa quanto à autorização de mais vagas, a pasta não deu retorno até o momento. Também foi solicitada a distribuição das vagas por unidades do ministério, além de outros detalhes como a previsão de divulgação do edital, o valor da taxa de inscrição, as possíveis alterações nas etapas e no programa do concurso em relação à seleção realizada para o cargo em 2009, entre outros.
Existe a possibilidade de convocação de mais aprovados até o limite de 50% sobre o número inicial de vagas, mediante autorização do Planejamento. Com isso, a número de vagas pode chegar a cerca de 690. No concurso realizado para o cargo de assistente em 2009 pelo Ministério da Fazenda, embora tenham sido oferecidas 2 mil vagas, a pasta conseguiu autorização para convocar o dobro de aprovados, de acordo com o Sindicato Nacional dos Servidores Administrativos do Ministério da Fazenda (Sindfazenda).
A seleção promovida em 2009 atraiu 573.566 candidatos em todo o país. O concurso foi composto exclusivamente por provas objetivas, com questões versando sobre Língua Portuguesa, Raciocínio Lógico-Quantitativo e Conhecimentos Básicos de Informática e de Direito Administrativo, Constitucional, Tributário e Previdenciário.
Veja abaixo a portaria que autoriza o concurso:
GABINETE DA MINISTRA PORTARIA Nº 207, DE 16 DE MAIO DE 2012
A MINISTRA DE ESTADO DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO, no uso de suas atribuições e tendo em vista a delegação de competência prevista no art. 10 do Decreto nº 6.944, de 21 de agosto de 2009, resolve:
Art. 1º Autorizar a realização de concurso público e o provimento, a partir de outubro de 2012, de quatrocentos e sessenta e três cargos de Assistente Técnico-Administrativo do Plano Especial de Cargos do Ministério da Fazenda.
Art. 2º O provimento dos cargos a que se refere o art. 1º está condicionado:
I - à existência de vagas na data da nomeação;
II - à declaração do ordenador de despesa responsável, quando do provimento dos referidos cargos, sobre a adequação orçamentária e financeira da nova despesa à Lei Orçamentária Anual e sua compatibilidade com a Lei de Diretrizes Orçamentárias, demonstrando a origem dos recursos a serem utilizados; e
III - à substituição da totalidade dos trabalhadores terceirizados que executam atividades não previstas no Decreto nº 2.271, de 7 de julho de 1997, cujos nomes deverão constar de relação, a ser publicada previamente à nomeação dos candidatos aprovados, de acordo com o disposto no art. 1º da Portaria Interministerial MP/CGU nº 494, de 18 de dezembro de 2009, o que implicará o remanejamento de dotações orçamentárias de "Outras Despesas Correntes" para "Pessoal e Encargos Sociais", no montante equivalente ao custo dos cargos providos, até que esta despesa esteja definitivamente incorporada aos limites orçamentários anuais de pessoal e encargos sociais do Ministério da Fazenda.
Art. 3º A responsabilidade pela realização do concurso público será do Secretário-Executivo do Ministério da Fazenda, a quem caberá baixar as respectivas normas, mediante a publicação de editais, portarias ou outros atos administrativos, de acordo com as disposições do Decreto nº 6.944, de 2009.
Art. 4º O prazo para a publicação do edital de abertura do concurso público será de até seis meses contados da data de publicação desta Portaria.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MIRIAM BELCHIOR