Doenças graves isentam IR

clicrbs - 19 de Junho de 2012

Com o início da restituição do Imposto de Renda, na sexta-feira passada, as pessoas voltam o pensamento para a declaração que deverá ser repetida ano que vem. O que muitos não sabem é que uma parcela da população, os portadores de doenças graves, tem direito à isenção do pagamento do imposto. A Lei 11.052, de 2004, é quase desconhecida e pode assustar pela burocracia, por isso, para alcançar o benefício em 2013 é preciso começar a reunir a documentação agora.

O presidente da Associação Nacional dos Auditores Fiscais da Receita Federal (Anfip), Álvaro Sólon de França, elege pelo menos dois problemas gerados pela desinformação. O primeiro deles: trabalhadores que se aposentam, e depois contraem uma doença grave, raramente são informados sobre o direito. Como se desligam da empresa, não costumam buscar orientação.

O segundo é o limite de enfermidades abrangidas pela lei. No site da Receita constam 16, como hanseníase e cardiopatia severa. Para o dirigente da Anfip, é preciso abrir o leque e incluir outras patologias, que também geram incapacidades.

- Cabe às associações de classe e aos sindicatos reivindicarem estes direitos, exigirem mais publicidade e informação - recomenda França.

A isenção começa a ser concedida a partir da comprovação da doença através dos laudos feitos pelos médicos especialistas da Previdência Social.

A perícia deve ser oficial, de acordo com o regime de trabalho do futuro aposentado - se CLT, funcionalismo público e outros. E é aí que começa o trâmite burocrático. Para o professor da Fundação Escola de Comércio Álvares Penteado (Fecap), Amauri Liba, a lei está distante da população:

– As pessoas que mais precisam não têm acesso.