22/06
O deputado Vicentinho (PT-SP), relator na Comissão de Trabalho de Administração e Serviço Público do Projeto de Lei 6757/10 e de outros cinco que tramitam em conjunto sobre assédio moral, pretende fazer audiências públicas sobre o assunto para facilitar a votação. Vicentinho já elaborou um substitutivo, mas há resistências dentro da comissão em torno do tema. Pelo texto, a indenização mínima por assédio moral será de 10 vezes o valor do salário do trabalhador.
Atualmente, a Justiça tem decidido casos de assédio moral sem uma legislação específica. "Essa conduta do assédio pode ser vista de várias formas. Um simples olhar reprovando diariamente o trabalho feito pelo empregado, uma exclusão de atividades do empregado aos poucos, o esvaziamento da sua função... E realmente é muito difícil fazer este tipo de prova”, aponta o especialista em Direito do Trabalho Ricardo Guimarães.
Segundo ele, o trabalhador pode usar testemunhas, e-mails e eventuais tratamentos médicos provocados pelo estresse para provar o assédio. "Os que sofrem assédio são os bons empregados da empresa. Porque há um temor tanto do superior hierárquico como de seus colegas de trabalho de que ele se desenvolva”, afirma Guimarães. O deputado Vicentinho acredita que as empresas deveriam ser mais cuidadosas com o problema. "A empresa ou o grupo gestor tem a obrigação de orientar seus funcionários sobre esse tipo de relacionamento", diz.
Pelo texto em análise na comissão, o juiz poderá determinar que o empregador prove que não praticou o assédio para que não seja considerado culpado. Além disso, os sindicatos poderão entrar na Justiça pelos trabalhadores para obrigar as empresas a pagar indenizações e adotar medidas preventivas.