Brasil Econômico - 10 de Julho de 2012
Anunciada no último dia 15 pelo ministro Guido Mantega, a desoneração das parcerias público-privadas (PPPs) deve reduzir em 34,25% o peso dos tributos sobre os lucros das empresas concessionárias.
O índice se refere à soma da alíquota do Imposto de Renda (25%) com a do PIS/Cofins (9,25%). Caso a Contribuição Social sobre Lucro Líquido (9%) seja incluída no pacote, a conta vai para 43,25%.
Como o alívio fiscal eleva a margem das companhias, o custo do projeto cai, e os governos podem reduzir as contraprestações - valores pagos para ressarcir os investimentos nas obras e remunerar as operações dos empreendimentos.
A perspectiva é que a necessidade de volume menor de recursos ajude a desemperrar 40 projetos de PPPs nos estados que estão em fase de estruturação - elaboração de estudos de modelagem para o edital da licitação -, de acordo com levantamento do consultor Bruno Ramos Pereira, coordenador do portal PPP Brasil
Se a previsão se confirmar, o governo federal terá contribuído com significativo aumento do número de projetos de PPPs no país numa só tacada - atualmente, há 18 contratos celebrados e quatro que devem chegar a essa fase até o fim do ano.
Mas, se as cifras envolvidas nas PPPs ficam mais leves para empresas e governos estaduais, o mesmo não se pode dizer sobre os serviços a serem prestados à população, já que as diferenças se anulam no bojo dos projetos.
"Não há expectativa de que a redução seja integralmente refletida nas tarifas dos serviços concedidos", afirma o advogado Juliano Okawa, do escritório Madrona Hong Mazzuco Brandão.
Votação à vista
Mantega não informou como viabilizaria a desoneração, e o mercado especula sobre os mecanismos possíveis. Uma das possibilidades é a votação da medida provisória 564, que prevê a criação da Agência Brasileira Gestora de Fundos e Garantias (ABGF) a fim de lastrear os projetos.
A MP 564 recebeu emenda do deputado Arnaldo Jardim (PPS-SP) acerca do tema, que permite a manobra necessária para desonerar as PPP. "Pretendemos votar a MP na Câmara dos Deputados nesta semana.
Só depende do colégio de líderes", disse o deputado ao Brasil Econômico. A questão é se o governo orientará a base a apoiar a votação ou se preferirá baixar uma nova MP.
Engenharia contábil
A novidade deve ser implementada por via contábil, pois o governo não pode simplesmente dar isenção de impostos sem ferir a Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF).
"Deve haver mudança na lei: o valor da construção ou aquisição de bens deve ser considerado subvenção para investimento. Assim, não é registrada nenhuma receita tributável", explica Okawa.