DCI-SP - 17 de Julho de 2012
As empresas que fazem parte do regime de tributação lucro presumido, que incluem micro e pequenas companhias, ganharam um fôlego a mais. O secretário da Receita Federal do Brasil, Carlos Alberto Barreto, aprovou a prorrogação do prazo para apuração dos fatos geradores de PIS e Cofins de julho deste ano para janeiro de 2013, dentro do chamado EFD Contribuições, que faz parte do Sistema Público de Escrituração Digital (Sped).
Desta forma, a data-limite para a entrega das informações digitalizadas dos dois tributos passou a ser março do ano que vem. A Instrução Normativa (número 1.280), que alterou o cronograma, foi divulgada ontem no Diário Oficial da União. Para os especialistas entrevistados pelo DCI, o adiamento será bastante positivo para essas empresas, que enfrentavam dificuldades para se adaptar ao EFD Contribuições.
"O detalhamento exigido por esse sistema é muito grande, e existem poucos contadores [70 mil organizações] para atender os 1,5 milhão obrigados", disse o professor e consultor sobre o tema, Roberto Dias Duarte.
A consultora tributária da Confirp, Evelyn Moura, lembra, porém, que essa prorrogação serve apenas para a entrega dos fatos geradores do PIS e Cofins, e não para os dados relacionados ao INSS, que também integram o EFD Contribuições. "Foram mantidos os prazos para a Contribuição Previdenciária sobre a Receita [INSS sobre a receita da empresa]. Para os integrantes do Presumido essa obrigatoriedade já está em andamento", alerta.
De qualquer forma, ela elogia a atenção que a Receita Federal vem dando à dificuldade de adaptação nessas obrigações tributária. "O prazo já foi adiado por duas vezes neste ano [de janeiro de 2012 para julho, e, agora, para janeiro de 2013]. E isso diminuiu a preocupação daqueles que não estavam conseguindo se adequar. Afinal, a contribuição previdenciária também tem um número grande de informações a serem enviadas", avalia.
O professor Roberto Dias Duarte também elogia o adiamento. No entanto, ele considera que não vai resolver o problema da adaptação. "A Receita deveria estabelecer um cronograma progressivo de quatro em quatro anos, por faixa de faturamento. Essa medida daria tempo para o amadurecimento da relação contador/empresa, com a consequente adaptação de ambos à realidade digital. Seis meses é pouco tempo", diz.
Segundo o especialista, existem muitos pequenos empreendedores que pouco sabem da importância dessa adaptação, mas têm, ao mesmo tempo, muitas informações a serem enviadas. Exemplo disso é o comércio varejista. "Se é uma empresa que emite algumas notas fiscais, esse adiamento vai ser bom. Mas do contrário, o efeito é limitado", ressalta. "Além disso, há uma discussão de quem tem a obrigação, contador ou empresa. Fiquei sabendo de empresários que observaram perto do prazo final que o contador não tinha enviado as informações, o que gera uma multa. Mas o contador disse que o problema era que esse cliente não tinha enviado os dados. Ou seja, essa situação tem que ser mais observada. Porque acredito que daqui seis meses 30% dos 1,5 milhão de obrigados enfrentarão esse problema", conclui Dias.
No caso da EFD-Contribuições, a multa pela não entrega é de R$ 5 mil por mês.
Pesquisa
De acordo com pesquisa realizada pela FiscoSoft, Prosoft e Systax, para 82% de entrevistados (de um universo de 323 especialistas) que atuam em empresas contábeis, o Sped é positivo para o País. Contudo, para atender à nova realidade imposta pelo sistema, apenas 4,8% dessas empresas não tiveram que investir em troca de software, soluções específicas para validação e auditoria ou treinamento para seus funcionários. As demais companhias que pertencem a esse universo, não obstante aos investimentos que realizaram, ainda não conseguiram repassar esses custos aos seus clientes, como também constatou esta pesquisa.
Verificou-se, também, que 50% dos arquivos do Sped foram entregues no prazo, mas com erros, ou seja, terão que ser retificados. Apenas 12% dos arquivos não demandaram correções por parte das empresas contábeis. Outro número que chamou atenção dos realizadores do estudo é que 7% dos arquivos não foram entregues no prazo e já estariam sujeitos a penalidades pelo descumprimento dessas obrigações.
Não é por menos que quase a metade das empresas contábeis entrevistadas (48%) avalia o Sped como sendo uma ferramenta de alta complexidade. Nesse sentido, a EFD Contribuições é o módulo do SPED que apresenta a maior dificuldade, conforme declarou 64% dos entrevistados. Em seguida vem o SPED Fiscal com apenas 28%.
"Pensar em enviar o arquivo em branco somente para fugir da multa, não é a melhor opção, visto que apenas retarda a resolução de um problema que certamente se transformará em um fantasma tributário", destaca Juliana Ono, diretora de conteúdo da Thomson Reuters - FiscoSoft.