Yahoo - 19 de Julho de 2012
Muitas pessoas que declararam imposto de renda do final dos anos 60 até o início dos anos 80 podem ter uma quantia alta a receber, mas boa parte não sabe da existência desse valor. De acordo com a CVM (Comissão de Valores Mobiliários), existem atualmente 3.553.431 cotas que totalizam R$ 1,49 bilhão no fundo 157.
Este fundo, criado pelo Decreto Lei nº 157, de 1967, possibilitava que os contribuintes utilizassem parte do imposto de renda devido em aquisição de quotas de fundos administrados por instituições financeiras - de livre escolha do aplicador.
Até 1978, os contribuintes recebiam um formulário para investimento em algum Fundo 157 de sua escolha, que, preenchido, deveria ser apresentado em algum banco ou corretora. Depois, os contribuintes podiam efetuar seu investimento diretamente na declaração do imposto de renda, e o repasse a instituição administradora era feito pela Secretaria da Receita Federal, emitindo um Certificado de Investimento que era encaminhado ao quotista. O percentual aplicável era, em média, de 10% sobre o "Imposto Devido".
Em junho de 1985, os Fundos 157 então existentes foram transformados em Fundos Mútuos de Investimento em Ações.
O que o aplicador deve fazer De alcordo com a CVM, quando o investidor não se lembrar de onde efetuou a aplicação, poderá efetuar pesquisa, com a utilização do número de seu CPF, no site da entidade: http://www.cvm.gov.br, no link "Consulta Fundo 157".
Se o investidor sabe onde efetuou a aplicação, deverá se dirigir à instituição administradora envolvida, manifestando sua pretensão.
Caso do cotista saiba onde efetuou a aplicação, mas não consiga localizar a instituição administradora do Fundo, poderá acessar a página da CVM, também no link de consulta ao fundo. No item "Clique aqui", ele encontrará uma relação com do antigo e do novo administrador do Fundo. Esta informação também poderá ser fornecida pela linha telefônica gratuita 0800-722-5354.
Somente as pessoas que declararam imposto de renda nos exercícios entre 1967 e 1981, podem possuir aplicação no referido Fundo.