Agência Câmara
06/08
A Câmara analisa o Projeto de Lei Complementar 167/12, do deputado licenciado Carlos Bezerra, que busca evidenciar, na redação do Código Tributário Nacional (Lei 5.172/66), a possibilidade de o “contribuinte de fato” pleitear junto ao “contribuinte de direito” a restituição do tributo pago de maneira indevida.
Pela proposta, embora o “contribuinte de fato” (terceiro que arca com o encargo financeiro decorrente da obrigação tributária) não possua legitimidade para acionar o Estado, ele poderia mover ação contra o “contribuinte de direito” para reaver os valores assumidos indevidamente, já que a relação entre os contribuintes é de natureza privada.
Na avaliação do deputado, a redação do Código Tributário Nacional (CTN) já explicita que o sujeito passivo da obrigação tributária é a parte legítima para pleitear a restituição do tributo pago indevidamente.
O CTN define que a restituição de tributos passíveis de transferência do seu encargo financeiro somente é feita a quem prove ter assumido o encargo. No caso de transferência a terceiro, ele deve estar expressamente autorizado a receber a restituição.
No entanto, acredita Bezerra, “existem situações em que é possível ao sujeito passivo transferir o encargo financeiro decorrente da obrigação tributária a terceiro”. É a chamada repercussão econômica do tributo. “O CTN busca disciplinar esse caso, mas a redação em vigor tem suscitado ampla controvérsia doutrinária e jurisprudencial”, explica o deputado.
Tramitação
O projeto será analisado pelas comissões de Finanças e Tributação ; e de Constituição e Justiça e de Cidadania antes de ir a Plenário.