TCU identifica déficit nos regimes da previdência pública

Após auditar os três regimes que compõem a previdência pública, o Tribunal de Contas da União (TCU) constatou que, somente em 2009, o déficit das três previdências foi de cerca de R$ 90 bilhões. O TCU avaliou o Regime Próprio de Previdência dos Servidores Públicos Civis (RPPS), os Encargos Financeiros da União com os Militares Inativos e seus Pensionistas (EFM), e o Regime Geral de Previdência Social (RGPS). 

Em relação ao RPPS, o tribunal identificou que as principais causas de déficit desse regime são a concepção original da aposentadoria do servidor público como uma vantagem própria do cargo e a integração de mais de 650 mil empregados públicos ao regime, antes regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).  O TCU também observou, a partir de estudos realizados pelo governo na Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) de 2011, que há projeção de déficit crescente do RPPS até 2035, quando o sistema reverteria a tendência, e se reaproximaria do equilíbrio em 2103. 

Já o déficit do regime dos militares se deve a diversos fatores, como valor de contribuição exclusivo para pensões e inferior ao exigido dos servidores civis, ausência de contribuição dos pensionistas militares para o sistema, benefícios concedidos equivalentes à integralidade dos vencimentos, entre outros. Para o relator do processo, ministro José Múcio Monteiro, o “atual conjunto de normas que rege o sistema dos militares não privilegia a autossuficiência; assim, o resultado previsto é crescentemente deficitário ao longo do tempo, sem perspectivas de equilíbrio, nem no longo prazo”.

 No que diz respeito ao RGPS, os déficits são relacionados à evasão fiscal, à aposentadoria rural, à baixa efetividade na recuperação da dívida previdenciária, entre outros fatores. O TCU fez uma série de determinações e recomendações para o aperfeiçoamento dos regimes, dirigidas a diversos órgãos, como Ministério da Previdência Social, Secretaria do Tesouro Nacional do Ministério da Fazenda, Secretaria de Organização Institucional do Ministério da Defesa, Instituto Nacional do Seguro Social e Secretaria da Receita Federal do Brasil. 

Serviço:

Leia a íntegra da decisão no link abaixo.
Acórdão 2059/2012 – Plenário
Processo TC 015.529/2010-0
Sessão 8/8/12
Secom - LV