A Secretaria da Receita Federal informou que a instrução normativa 1.290, publicada no "Diário Oficial da União" desta segunda-feira (10), esclarece que a migração de aplicações em ações para os chamados fundos de investimento em índices de mercado (como Ibovespa, ou PIBB, por exemplo) tem incidência do Imposto de Renda na integralização das cotas, ou seja, no momento da venda das ações para compra das novas cotas dos fundos. Neste caso, a alíquota do IR é de 15% sobre ganhos de capital para operações acima de R$ 20 mil.
Caso o contribuinte opte por comprar uma cota dos fundos ETF (Exchange-Traded Fund), como são conhecidos no mercado financeiro, no mercado secundário, o IR não será cobrado. O Fisco informou também que, no momento de saída dos investimentos dos fundos de índices de mercado, também será cobrada uma alíquota de 15% e, por não se tratar de investimentos em ações propriamente ditas (e sim em cotas de fundos), não há o limite de isenção de R$ 20 mil.
O subsecretário de Tributação da Secretaria Federal, Sandro Serpa, informou que a IN 1.290 foi editada apenas para tirar dúvidas dos contribuintes, uma vez que não houve, segundo ele, alterações de regras. Serpa explicou que estava havendo muitas consultas sobre a incidência do IR na migração do mercado acionário para as cotas de fundos ETF e que, por isso, o Fisco decidiu alterar a norma.
"Temos percebido que estes fundos estão aumentando em importância no mercado. As perguntas pontuais dos contribuintes são objeto de consulta. As consultas são feitas e respondidas pontualmente para cada contribuinte, mas a gente tem um serviço de monitoramento destas perguntas. Quando começam a aumentar, a gente altera para esclarecer contribuintes e a nossa fiscalização", explicou o subsecretário do Fisco.
Atualmente, segundo Serpa, há cerca de dez fundos de ETF operando no Brasil, movimentando cerca de R$ 1 bilhão. Apesar do aumento da procura por esta modalidade por parte dos investidores, os fundos de ETF ainda tem pouca representatividade dentro do universo total de recursos aplicados em fundos de investimento no país, no valor de cerca de R$ 1 trilhão. O objetivo dos fundos de ETF, segundo explicou o Fisco, é permitir compra fracionada do produto (cotas de fundos atrelados a índices como o Ibovespa) por investidores de pequeno porte.