Agência Câmara - 14 de Setembro de 2012
A Câmara analisa o Projeto de Lei 3696/12, do Senado Federal, que elimina a exigência de laudo de avaliação de pessoas com deficiências a partir da segunda aquisição de automóvel com isenção do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI).
O autor do projeto (PLS 323/11, no Senado), senador Pedro Taques (PDT-MT), afirma que a primeira compra já requer comprovação de que a deficiência tem caráter permanente e irreversível. O senador alega que a norma atual gera desperdício de recursos com a realização desnecessária de novas inspeções médicas.
O projeto altera a Lei 8.989/95, que determina a comprovação de cumprimento dos requisitos perante a Secretaria da Receita Federal do Ministério da Fazenda, em todas as compras. Pela lei, são isentas do IPI na compra de veículos as pessoas portadoras de deficiência física, visual, mental severa ou profunda, ou autistas. A lei considera pessoa portadora de deficiência física aquela que apresenta alteração completa ou parcial de um ou mais segmentos do corpo humano, que acarrete o comprometimento da função física, incluindo paralisias, amputação, membros com deformidade congênita ou adquirida.