JB Online - 25 de Setembro de 2012
Anos de escândalos, centenas de ocupantes de cargos públicos ou mandatos eletivos envolvidos em enriquecimento ilícito, empresas e até entidades de classe acusadas de mau uso de recursos, certamente visando a obtenção de vantagens não previstas em lei. A sociedade não está cansada, mas indignada com o evoluir da impunidade, com a repetição dos mesmos crimes, envolvendo sempre recursos públicos. O processo do mensalão por isso lava a alma nacional, mas é pouco, precisa de continuidade. Senão cai no vazio das CPIs do orçamento, do Banestado e tantas outras.
O Brasil melhorou muito com a Lei de Responsabilidade Fiscal e avançou ainda mais com a da ficha limpa. Aliás, a primeira dificuldade na posse de recursos não declarados à Receita começou no governo Fernando Collor, com o fim das ações e dos títulos de crédito ao portador. Mas ficaram por serem feitos pontos elementares, tais como a obrigatoriedade de pagamento de bens - inclusive, veículos, superiores a 30 mil reais, por exemplo - ser por cheque ou transferência bancária. Os imóveis não poderiam ser escriturados por valores com oscilação maior ou menor do que 10% do cálculo municipal para fins de cobrança do ITBI. E os ocupantes de funções de confiança ou mandatos populares deveriam não apenas apresentar a declaração de bens mas, também, a situação da residência em que vivem - se alugadas, de quem e por quanto, se imóvel de parentes.
Para maior transparência desses e de todos os cidadãos, a Receita Federal deveria permitir a atualização monetária dos bens imobiliários, uma vez que os valores usuais normalmente são muito inferiores aos praticados no mercado. E as notas de carros de luxo deviam ser comparadas com os preços de mercado. Em Brasília, pelo que é noticiado, o governador atual e o anterior morariam em casas incompatíveis com a renda, e os preços declarados estariam fora da realidade - estes seriam casos muito comuns em todo o país..
A Receita Federal tem um papel importante nessa questão do enriquecimento ilícito, da ocultação de bens. Mas, para tal, tem de facilitar a vida do contribuinte e não complicar, como vem fazendo. Agora, por exemplo, na declaração da pessoa física tem lugar para apresentar ganhos cambiais. No entanto, ao que parece, quem declara dólares ou euros o faz com valores em até 20 mil, sobras de dezenas de viagens, para uso exclusivo em outras novas. E pagará imposto sobre a diferença. Como calcular, se gastou o guardado da última viagem ou aquele da que fez há dez anos? Muitos que, por detalhe e honestidade, declararam estes ativos mostram-se arrependidos pelas dúvidas surgidas. Poderia até ser a partir de um certo montante, especialmente depois que o contribuinte passou a adquirir os valores realmente gastos em viagens e não mais a hipocrisia dos mil dólares, que prevaleceu por décadas e alimentou o mercado paralelo.
É preciso passar a limpo, mas simplificando impostos, desestimulando a sonegação, ampliando a base de contribuintes e os valores envolvidos, com legislação mais clara, simplificada e de mais fácil compreensão. Talvez, como na mudança feita pelo presidente Collor, com uma certa anistia para a regularização destes bens ou valores, inclusive os existentes fora do país. E o momento é este, em que o dinheiro da poupança interna precisa aparecer, circular, para gerar empregos, produtos e impostos. Quem quiser morar bem, rodar melhor ainda, terá de comprovar, sem alegadas palestras pagas a peso de ouro, consultorias orais e outros artifícios dos que acreditam que o imposto deve ser pago por imperativo legal, quando o é também de ordem moral. Mas de maneira justa.