Uol- 04 de Outubro de 2012
O novo regime automotivo permite que as empresas que investem em fábricas no país possam trazer anualmente o equivalente a 25% de sua capacidade de produção sem pagar os 30 pontos adicionais de Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) aplicados desde 2011, de acordo com explicações do secretário-executivo adjunto do Ministério da Fazenda, Dyogo de Oliveira.
As novas medidas também abrem brecha para que as empresas acumulem crédito presumido de IPI equivalente a outros 25% da produção. No entanto, esse crédito só poderá ser usado para descontar IPI dos carros que forem produzidos no Brasil.
Essa regra foi criada para evitar o problema gerado no passado pela Asia Motors, que se beneficiou de crédito de IPI no regime automotivo anterior, mas quebrou antes de iniciar a produção deixando um passivo com a Receita Federal que não foi coberto até hoje.
As empresas deverão apresentar um projeto de investimento ao governo com a capacidade de produção planejada. Uma vez analisado o plano, será concedida uma cota-crédito de IPI correspondente a 50% da capacidade de produção de veículos informada no documento. Esta cota será dividida em duas: a primeira metade (25%) poderá ser utilizada durante a fase de construção da fábrica, mas a liberação do crédito será realizada de acordo com o cronograma físico-financeiro do projeto; a outra metade (25%) constituirá crédito a ser aproveitado, em função do pagamento do imposto durante a instalação da fábrica, a partir da comercialização do primeiro veículo produzido nessa nova unidade fabril.