OAB pressiona STF a julgar ação sobre inclusão de ICMS no PIS e Cofins

OAB - Mato Grosso do Sul  - 09/10/2012


O presidente do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil, Ophir Cavalcante, enviou ofício ao Supremo Tribunal Federal cobrando o julgamento da Ação Declaratória de Constitucionalidade n.º 18, ajuizada em 2007, que trata da inclusão do ICMS (Imposto sobre Circulação de Bens e Serviços) na base de cálculo do PIS e da Cofins.


O assunto, como diversos outros em trâmite na Suprema Corte, está travado devido ao julgamento do mensalão, que já dura três mesmo. A discussão, estimada em quase R$ 90 bilhões pela União, espera desfecho há, pelo menos, 15 anos.


O ofício da OAB foi encaminhado ao ministro Celso de Mello, relator da ADC, ajuizada em 2007 pela Advocacia-Geral da União. No documento, a Ordem afirma que os contribuintes já foram privados do voto do ministro Cezar Peluso e logo mais também se aposentará o ministro Carlos Ayres Britto, cujos votos favoráveis à tese dos contribuintes podem ocasionar uma virada histórica no julgamento.


Um ano antes do ajuizamento da ADC, em 2006, o STF havia retomado o julgamento de um recurso extraordinário de um contribuinte. Na ocasião, seis ministros declararam inconstitucional a inclusão do ICMS na base de cálculo do PIS e da Cofins, contribuições sociais recolhidas sobre o faturamento das empresas. Votaram a favor dos contribuintes os ministros Março Aurélio, Cármen Lúcia, Ricardo Lewandowski, Ayres Britto, além dos já aposentados Cezar Peluzo e Sepúlveda Pertence. Apenas o ministro Eros Grau votou a favor da União. Na ocasião, os ministros Celso de Mello e Joaquim Barbosa estavam ausentes.


Com o ajuizamento da ADC, o Supremo optou por deixar o recurso extraordinário de lado para definir a questão de uma vez e para todos. Na época, o governo argumentou que seu julgamento traria maior segurança jurídica. Para advogados de contribuintes, porém, houve apenas uma estratégia para virar um jogo ganho.


A Fazenda Nacional também tem feito esforços para que a discussão, com impacto estimado em R$ 36,6 bilhões, seja solucionada rapidamente. O Supremo, na análise de uma ação ajuizada pela Confederação Nacional da Indústria, já acenava uma vitória para o Fisco, inclusive com os votos dos ministros Cezar Peluso, aposentado em setembro, e Ayres Britto, que deixa a Corte no dia 5 de novembro. Mas recentemente prometeu voltar à estaca zero com o reconhecimento de repercussão geral do tema em outro recurso extraordinário. (com informações do Valor Econômico)