Estado de Minas - 30 de Outubro de 2012
O governo federal montou uma estratégia para barrar a reabertura do último programa de parcelamento especial de dívidas tributárias das empresas. Criado em 2009, o "Refis da Crise" permitiu às empresas com dívidas com a União até o fim de 2008, quando estourou a crise mundial, obter condições especiais para honrar seus débitos.O deputado Sandro Mabel (PMDB-GO) inseriu no meio de um artigo da Medida Provisória (MP) 574 uma permissão para que empresas com problemas fiscais recentes entrassem no programa de parcelamento de dívidas. O Palácio do Planalto é profundamente contrário à medida.
A presidente Dilma Rousseff comunicou, ainda na semana passada, à ministra de Relações Institucionais, Ideli Salvatti, responsável pela articulação do governo no Congresso, que o plano de Mabel não poderia ir à frente.Como a proposta de reabertura do "Refis da Crise" está no meio de um artigo importante para o governo na MP - que permite parcelar débitos de Estados e municípios do PIS/Pasep -, a operação para barrar o "contrabando" será mais complexa.
A Receita Federal não deve promover novo Refis Cerca de dois terços dos contribuintes que aderiram ao Refis foram excluídos do parcelamento Termina sexta-feira prazo para empresas quitarem débitos pelo Refis da Crise A presidente Dilma não pode simplesmente vetar o artigo quando a MP for sancionada em lei, porque isso anularia também o foco principal do texto. Portanto, o governo terá de apresentar um destaque ao texto da MP, que deve ser votada nesta terça ou quarta-feira (31) pelos parlamentares, derrubando especificamente o trecho adicionado por Mabel.
O governo entende que o Ministério da Fazenda, francamente contrário a novos programas como o Refis, poderia ter interferido diretamente na tramitação da MP na comissão especial para análise do texto, quando Mabel inseriu a medida.O expediente do Refis é criticado pelo governo federal por "incentivar" as companhias com débitos tributários com a União a simplesmente se inscrever no programa, de forma a obter a certidão negativa da dívida - expediente que permite ao contribuinte contratar empréstimos do sistema financeiro, por exemplo -, e depois abandonar o programa.