Renúncia fiscal com MP das Olimpíadas preocupa parlamentares

Agência Senado - 07 de Novembro de 2012

O impacto da renúncia fiscal decorrente de isenções previstas na MP 584/12, para atividades ligadas aos Jogos Olímpicos de 2016, é uma preocupação comum aos parlamentares que participaram de debate nesta quarta-feira (7), promovido pela comissão mista que faz análise prévia da medida provisória.De acordo com o representante da Secretaria da Receita Federal, Ronaldo Medina, as isenções devem totalizar R$ 3,8 bilhões em quatro anos (2012-2016).

Em resposta à senadora Lídice da Mata (PSB-BA), relatora da comissão mista, Medina informou que a desoneração representará, nesses quatro anos, uma renúncia de R$ 350 milhões nos repasses aos fundos de participação dos Estados e dos Municípios. Questionado quanto à possibilidade de desvios no uso de isenção sobre contratação de serviços, Medina explicou que haverá o cadastramento dos prestadores junto aos órgãos responsáveis pela organização das Olimpíadas, "para não haver disseminação dos pretendentes a beneficiários".

- Serão admitidos apenas serviços diretamente relacionados à realização e organização do evento - frisou.

O mesmo controle, disse, ocorrerá na importação de bens por patrocinadores, não havendo isenção quando se tratar de atividade comercial.

- Um patrocinador que produz refrigerante estará isento na parte dos produtos importados que, por exemplo, serão fornecidos às pessoas que trabalham nos jogos. Mas a parte dos produtos utilizada para venda, para os negócios da empresa, está fora da desoneração, não está abrangida pela MP.

Compromisso

Conforme Ronaldo Medina, a medida provisória formaliza garantia de desoneração de tributos dada pelo governo brasileiro ao Comitê Olímpico Internacional (COI), quando o país assumiu o compromisso para sediar os Jogos Olímpicos e Paraolímpicos de 2016.

Na MP, está previsto um conjunto de isenções que abrangem desde aquisição de bens importados até a prestação de serviços. Inclui, por exemplo, a desoneração de todos os tributos indiretos federais que incidem sobre receitas, rendimentos e lucros, sobre remessas para e do exterior, além de desoneração previdenciária e de taxas de prestação de serviços.

- Estão incluídos o IOF, Imposto de Renda na fonte, CIDE, PIS, Cofins e taxas de serviços do exterior, entre outros - exemplificou ele.

São beneficiários dessas isenções o COI e o Comitê Paraolímpico, empresa vinculadas a eles, comitês de arbitragem, empresas de mídias, patrocinadores, prestadores de serviços e voluntários dos jogos. Também ficarão isentos o Comitê Organizador dos Jogos Olímpicos/ Rio 2016, as empresas vinculadas a ele e seus prestadores de serviços, além de patrocinadores locais e empresas de mídias, desde que comprovem atividades diretamente relacionadas às olimpíadas.

Mídia

Ronaldo Medida explicou que estará desonerada a aquisição de equipamentos para a cobertura jornalística dos eventos, bens que terão admissão temporária por parte do fisco. O benefício vale para empresas estrangeiras ou brasileiras, sendo necessário comprovar o uso para cobertura dos jogos.

- Uma emissora local que precisar importar equipamento de admissão temporária para cobertura do evento, terá isenção, assim como para contratação de assistência técnica. Mas terá que mostrar que o serviço contratado lá fora é para a cobertura dos jogos - disse.

Ele explicou, no entanto, que a geração de imagens e os direitos de transmissão das Olimpíadas são propriedade do COI, ficando as emissoras locais com a possibilidade de retransmissão.

Prestação de contas

Lídice da Mata também questionou artigo da MP que prevê prestação de contas apenas em 2018, em relação à renúncia fiscal, aumento de arrecadação, geração de emprego e número de estrangeiros no país, em função dos jogos. Medina explicou que não há como fazer um balanço consolidado das Olimpíadas antes disso, uma vez que os dados de renúncia fiscal de pessoa jurídica no ano de 2016 serão informados em declaração de renda a ser apresentada em junho de 2017. Conforme explicou, parte dos dados, como bens e serviços, estarão disponíveis anualmente, mas o fechamento das contas só mesmo após a entrega das declarações de renda, no ano seguinte ao término dos jogos.

Retroatividade

Outro ponto discutido na audiência pública refere-se ao artigo que prevê a retroatividade da isenção para as despesas efetuadas em 2012 pelo COI e Comitê Rio 2016. Em resposta aos deputados Edson Santos (PT-RJ) e Vicente Cândido (PT-SP), Medina explicou que as garantias de isenção dadas pelo governo brasileiro são relativas a todas as atividades para realização dos jogos, devendo cobrir inclusive as que estão em curso desde o início de 2012. Conforme ressaltou, o governo deve fazer compensação financeira pela tributação ocorrida sobre essas atividades já realizadas. Quanto ao montante, ele avalia não ser significativo, uma vez que são poucas ações já implementadas.

Fim das isenções

Medina também foi questionado quanto à necessidade de os benefícios serem válidos até 2017, após os jogos, conforme previsto na MP. O representante da Receita Federal explicou que a medida se deve ao prazo necessário à desmobilização dos equipamentos e estruturas montadas para os jogos, incluindo o transporte de bens para fora do país, seguro para essas operações e pagamento de pessoas responsáveis pelo fechamento de questões administrativas.

Na audiência pública desta quarta-feira também entrou em debate a organização para as Olimpíadas 2016, com a participação do presidente e do diretor-geral do Comitê Organizador dos Jogos Olímpicos Rio 2016, Carlos Arthur Nuzman, e Leonardo Gryner.

Ao final do debate, Lídice da Mata se disse satisfeita com as explicações e confiante de que a MP será votada ainda em novembro na comissão mista e em dezembro nos Plenários da Câmara e do Senado.