Nomeados integrantes dos Conselhos Deliberativo e Fiscal da Funpresp -Exe

Ministério do Planejamento - 13/11/2012



Decreto presidencial publicado nesta terça-feira, no Diário Oficial da União, nomeia os integrantes dos Conselhos Deliberativo e Fiscal da Fundação de Previdência Complementar do Servidor Público Federal do Poder Executivo (Funpresp-Exe).


A nova entidade do Poder Executivo, estruturada como fundação pública de direito privado, irá administrar e executar os planos de benefícios da Previdência Complementar dos servidores públicos federais.


Vinculada ao Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, a Funpresp-Exe é constituída de Conselho Deliberativo, Conselho Fiscal e Diretoria Executiva. Para o Conselho Deliberativo foram nomeados seis membros e para o Conselho Fiscal, quatro. Os titulares e suplentes indicados terão mandato de dois anos.


O primeiro ato do Conselho Deliberativo, presidido pela secretária-executiva do Ministério do Planejamento, Eva Chiavon, será nomear a Diretoria Executiva da Funpresp-Exe e designar o primeiro diretor-presidente da nova entidade. Isso deve ocorrer nas próximas semanas.


A Diretoria Executiva terá mandato de três anos e será composta pelo diretor-presidente, diretor de investimentos, diretor de seguridade e diretor de administração.


Assim que for nomeada a Diretoria Executiva, a Funpresp-Exe cuidará da elaboração e aprovação do regimento interno da Fundação. A entidade entrará em atividade em fevereiro de 2013.


A NOVA REGRA


A partir da entrada em vigor do regime de previdência complementar, os novos servidores que entrarem no Poder Executivo contribuirão com a atual parcela de 11% apenas até o teto do Regime Geral da Previdência (R$ 3.916,20). Os atuais servidores não têm obrigação, mas poderão aderir, num prazo de 24 meses.


Para se aposentar com valor superior ao teto do Regime Geral, o próprio servidor definirá o percentual que quer pagar sobre a remuneração que exceder os R$ 3,9 mil. Sobre essa parcela, o governo contribuirá com valor igual, mas apenas até o limite de 8,5%.