Cuidado para não perder os prazos

Cuidado para não perder os prazos
As declarações podem ser entregues diretamente na Receita Federal. O escritório em Tubarão fica no edifício Center Park, na rua Tubalcain Faraco, Centro As declarações podem ser entregues diretamente na Receita Federal. O escritório em Tubarão fica no edifício Center Park, na rua Tubalcain Faraco, Centro

Notisul - 10 de abril de 2013

As datas para deduzir e restituir impostos são diferentes. Por isso, é preciso ficar atento ao calendário fiscal de 2013.

O prazo de entrega da declaração do Imposto de Renda 2013 iniciou no mês passado e segue até o próximo dia 30. As declarações podem ser entregues pela internet, utilizando os programas da Receita Federal, ou diretamente nas agências do Banco do Brasil ou da Caixa Econômica Federal. Pela internet, é possível entregar até as 23h59min59s do dia 30. 

Nos bancos, o encerramento do prazo se dá nos horários de funcionamento das agências, o que varia conforme a cidade.
 
A declaração pode ser feita por pessoa jurídica ou física. Neste último caso, onde um casal precisa declarar o imposto, a melhor solução é que seja feita individualmente, aconselha o Analista-Tributário da Receita Federal em Tubarão Clayton Luis do Amaral. "Se os dois tiverem rendimentos, geralmente, é vantajoso declarar separado. Só os dois vão usar os limites de isenção e pode agregar os filhos como dependentes. Se usar junto, usa uma vez o limite de isenção e o resto será tudo tributado", orienta.
 
Deixar para declarar na última hora pelo site é arriscado. "Como são muitas pessoas, a página pode congestionar. Se atrasar um segundo, já é considerado fora do prazo", avisa. A declaração pode ser entregue normalmente depois do prazo, mas é paga uma multa de 1% ao mês. O valor mínimo é de R$ 165,74, e o máximo é de 20% do imposto devido.
 
A pessoa física está dispensada da apresentação da declaração desde que participe de sociedade conjugal ou união estável e tenha os bens comuns declarados pelo outro cônjuge ou companheiro desde que o valor total dos seus bens privativos não exceda R$ 300 mil. Caso conste como dependente em Declaração de Ajuste Anual apresentada por outra pessoa física, na qual tenham sido informados seus rendimentos, bens e direitos, também não precisa. 
 
Data importante
O calendário do Imposto de Renda tem outras datas para prestar atenção: quem tem imposto a restituir deve acompanhar as datas de liberação dos lotes em 2013, que começa em junho, seguindo até dezembro, num total de sete lotes. O pagamento da restituição costuma ocorrer no dia 15 de cada mês ou 1º dia útil seguinte. Quem tem imposto a pagar pode dividi-lo em até oito cotas, desde que o valor de cada parcela não seja menor que R$ 50,00. A primeira cota deve ser paga até o dia 30 deste mês, e o restante até o último dia útil de cada mês.
 
Pessoa jurídica e inatividade 
As empresas também têm prazos para declarar os impostos. O trabalho deve ser feito apenas por um profissional, devido à quantidade de informações a serem declaradas. “Uma pessoa que não tem tamanho conhecimento como nós, contadores, deixará passar algum dado que poderá comprometer mais tarde as informações à receita”, esclarece o contador Ademir Alves. A declaração simplificada de pessoa jurídica inativa também deve ser realizada, mas o prazo encerrou no último dia 28. Ela abrange informações relativas a anos-calendário anteriores, permitindo regularizar a condição de omissa na entrega de declarações. “Quem deixar de declarar a inatividade paga multa de R$ 200,00 por ano”, avisa.
 
Quem está obrigado a declarar?
• Recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ 24.556,65 em 2012;
• Recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte (indenizações, por exemplo), acima de R$ 40 mil;
• Obteve ganho de capital ao vender bens ou direitos ou investiu em bolsas;
• Em caso de atividade rural: obteve receita bruta acima de R$ 122.783,25; e vai compensar, no ano-base de 2012 (a que se refere o IR 2013) ou depois, prejuízos de anos anteriores ou do ano-base de 2012;
• Obteve, em 31 de dezembro de 2012, a posse ou a propriedade de bens ou direitos de valor total superior a R$ 300 mil;
• Passou a morar no Brasil em qualquer mês e nesta condição encontrava-se em 31 de dezembro;
• Optou pela isenção do IR do ganho de capital na venda de imóveis residenciais, por ter aplicado o dinheiro na compra de outro imóvel residencial, em até 180 dias a partir venda do imóvel original.
 
Qual o caminho para escapar da malha fina?
• Organizar-se com antecedência e ter todos os documentos em mãos na hora de fazer a declaração.
• Conhecer bem o formulário para a declaração e os campos a serem preenchidos.
• Ter cuidado e atenção na hora de preencher os dados. Revisar se os valores estão de acordo com os comprovantes de rendimentos e despesas.
• Ter atenção as alterações em relação à declaração do ano passado.
• Não deixar para fazer a declaração na última hora, pois a pressa pode levar ao erro.
• Declare somente o que realmente tiver comprovação legal, pois a Receita fará o cruzamento de informação.