MPF/MG denuncia policial militar que impediu operação da Receita Federal

Assessoria de Comunicação Social
Ministério Público Federal em Minas Gerais

O Ministério Público Federal em Minas Gerais (MPF/MG) denunciou o sargento da Polícia Militar de Minas Gerais S.J.R. pelos crimes de abuso de autoridade (artigos 3º, j, e 4º, h, da Lei 4.898/65), constrangimento ilegal (artigo 146 do Código Penal), cárcere privado (artigo 148, CP) e prevaricação (artigo 319, CP). 

Segundo a denúncia, no dia 26 de junho de 2010, o sargento abordou uma equipe da Polícia Rodoviária Federal (PRF) que estava a serviço na BR-497, entre as cidades de Iturama (MG) e Campina Verde (MG), no Triângulo Mineiro, pedindo que eles se identificassem e esclarecessem suas presenças no local.

Os policiais, mostrando seus distintivos e identificações funcionais, explicaram que estavam acompanhando auditores fiscais e analistas da Receita Federal numa operação sigilosa de fiscalização para reprimir a prática do contrabando de cigarros e outras mercadorias vindas do Paraguai, a Operação Conexão IV.

O denunciado não se deu por satisfeito. Julgando insuficientes as informações prestadas pelas autoridades federais, ainda que não houvesse e não tivesse apontado qualquer suspeita de irregularidade nas identificações funcionais e civis apresentadas, reteve esses documentos e determinou que os agentes da PRF e servidores da Receita Federal se encaminhassem ao quartel da Polícia Militar em Iturama/MG. Um dos policiais rodoviários federais chegou a dizer que acompanharia o sargento ao quartel, mas a outra viatura ficaria dando continuidade ao trabalho dos auditores fiscais. O denunciado não aceitou e determinou a ida, sob escolta, das duas viaturas da PRF ao quartel da PM.

Ao chegar lá, fechou os portões e não permitiu a entrada, nem a saída do local de qualquer dos agentes federais. Ele, então, solicitou a identificação de todos os integrantes da operação, bem como a de seus superiores. Um dos auditores fiscais alegou que não poderia fornecer todas as informações, porque o trabalho era sigiloso, e foi ameaçado, pelo sargento, de prisão por crime de desobediência.

Para o MPF/MG, “a conduta do denunciado passou do estrito cumprimento do dever legal (fiscalização rotineira) ao abuso de autoridade, na medida em que interferiu no exercício profissional dos Policiais Rodoviários Federais e Auditores Fiscais, ignorando a autonomia existente entre os respectivos órgãos, agindo de forma imotivada e gratuita”.

O abuso de autoridade acabou também impedindo a realização da própria operação Conexão IV e frustrando seu objetivo, que era o de apreender mercadorias irregularmente introduzidas no país, o que teria resultado em ato lesivo ao patrimônio da União. 

No quartel, os agentes da PRF e os fiscais da Receita ficaram retidos das 19h30 até por volta das 22 horas. A situação só teve fim com a chegada ao local de dois superiores do sargento PM, que, percebendo a situação, fizeram cessar as condutas ilegais, dizendo que tudo não passara de "um mal-entendido”.

O MPF/MG ainda acusou o militar do crime de prevaricação, porque, “ao reter identificações funcionais dos servidores federais e os veículos estatais por eles utilizados, ameaçar prendê-los e ainda dispensar tratamento absolutamente desrespeitoso aos mesmos”, ele teria se utilizado de recursos humanos e logísticos do Estado de Minas Gerais, que estavam sob sua responsabilidade, para satisfazer interesse pessoal.

O abuso de autoridade sujeita o autor a sanções administrativas, cíveis e penais. A sanção administrativa, de acordo com a Lei 4.898/1965, deve ser aplicada de acordo com a gravidade do abuso cometido e pode resultar em advertência, repreensão e até demissão do cargo. A sanção civil, caso não seja possível fixar o valor do dano resultante dos atos praticados pelo denunciado, consistirá no pagamento de uma indenização cujo valor será fixado pelo juiz. A pena para o crime, por sua vez, pode resultar na detenção por 10 dias até seis meses. Os crimes de constrangimento ilegal e de prevaricação prevêem detenção, cada um, de 3 meses a um ano; o de cárcere privado, 1 a 3 anos.

Improbidade – O militar, além da ação criminal, também irá responder por improbidade administrativa. O MPF pediu que, caso condenado, a Justiça determine que ele seja afastado de suas funções pelo prazo de 90 dias, sem recebimento da correspondente remuneração. Pediu ainda a aplicação das demais sanções previstas na Lei 8.429/92, entre elas, pagamento de multa e proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios.