Contribuintes ainda podem renegociar suas dívidas

Gazeta do Sul – 10 de dezembro de 2013

Reaberto pelo governo federal em outubro, o período para adesão ao programa de parcelamento conhecido como Refis da Crise (Lei 11.941/2009) vai até o fim deste mês. Pessoas físicas e jurídicas podem quitar ou parcelar impostos federais (como PIS, Cofins, contribuições sociais ou previdenciárias) constituídos até o dia 30 de novembro de 2008. Segundo informações da delegacia da Receita Federal em Santa Cruz do Sul, há descontos em juros (entre 25% e 40%) e multas (entre 60 e 90%), dependendo da forma de pagamento. Encargos de procuradoria (que não honorários de execuções fiscais) têm redução de 100%.

O pagamento de impostos federais pode ser feito à vista, o que dá direito a mais descontos, ou amplia o parcelamento em até 180 vezes. A adesão ao programa, através da reabertura de prazo, é realizada pelo site da Receita Federal: www.receita.fazenda.gov.br. Em Santa Cruz, mais informações podem ser obtidas pelo telefone (51) 3715 1799. Débitos parcelados anteriormente, que não pelo mesmo programa, podem ser enquadrados no Refis da Crise. A iniciativa não beneficia empresas do Simples Nacional.

A chefe da Seção de Controle e Acompanhamento Tributário da delegacia de Santa Cruz, a Analista-Tributária Arlei Marlise Voos Appelt, explica que há uma série de restrições previstas para quem fica inadimplente com o governo federal. Entre as consequências estão a dificuldade em transações, nos pedidos de créditos, na elaboração de contratos, no recebimento de recursos e na participação em licitações. Como a origem da legislação é de 2009, débitos recentes não estão enquadrados no parcelamento do programa Refis da Crise.