Prazo de opção pelo Simples Nacional termina no próximo dia 31

 Autor: Analista-Tributário Francisco Pinto*

As Microempresas (ME) e Empresas de Pequeno Porte (EPP) que não incorram em nenhuma das vedações previstas na Lei Complementar nº 123, de 14.12.2006, e suas alterações, podem optar pelo Simples Nacional até 31 desse mês. Não podem fazer a opção por este regime de tributação, por exemplo, as ME ou as EPP que tiveram receita bruta superior a R$ 3.600.000,00 no ano-calendário de 2013.

As ME e as EPP que optam pelo Simples gozam de regime diferenciado e favorecido no âmbito dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios. Por exemplo, as ME e EPP que aderem ao regime passam a ter apuração e recolhimento dos tributos abrangidos mediante documento único de arrecadação, sistema eletrônico para a realização do cálculo do valor mensal devido e apresentação de declaração única e simplificada de informações socioeconômicas e fiscais, entre outras.

O Simples Nacional abrange seis tributos federais: Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ), PIS/Pasep, Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins), Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI), Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) e contribuição patronal para o INSS. Fazem parte também do sistema o Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), cobrado pelos estados, e o Imposto Sobre Serviços (ISS), de competência dos municípios. O recolhimento é feito pelo pagamento do documento único de arrecadação DAS.

O Simples inclui ainda o Microempreendedor Individual (MEI), cujo faturamento anual é de até R$ 60 mil.

A solicitação de opção pelo regime simplificado de tributos é gratuita e está disponível no portal do Simples Nacional. Quem perder o prazo só terá nova oportunidade de aderir ao regime em janeiro de 2015. A empresa que tiver pendências deve regularizar a situação até o dia 31 desse mês, do contrário, fica impedida de fazer a opção.

As empresas novas constituídas em outros meses podem fazer a opção no prazo de até 30 dias, contado do último deferimento de inscrição, no estrado ou no município, para efetuar a opção pelo Simples Nacional, desde que não tenham decorridos 180 dias da inscrição no CNPJ.

As empresas que estão regulares no Simples Nacional, ou seja, que não foram excluídas do regime, por opção, por comunicação obrigatória, ou de ofício, não precisam repetir o pedido de adesão nesse mês de janeiro.

Como fazer a opção: Acesse a página na RFB (www.receita.fazenda.gov.br), clique no banner do Simples Nacional, que levará ao portal do Simples Nacional. No portal do Simples Nacional (http://www8.receita.fazenda.gov.br/SimplesNacional/), na aba "Simples", selecione "simples nacional" e no grupo "opção" entre em "solicitação de opção pelo simples nacional". O acesso é com certificado digital ou código de acesso.

* O Analista-Tributário Francisco Pinto é o responsável pelo Simples Nacional em Porto Velho