Fonte: D24am, 11 de maio de 2014 (com adaptações)
Manaus - O turista que chega do exterior no Aeroporto Internacional Eduardo Gomes enfrenta o aumento da fiscalização da Receita Federal na conferência da bagagem acompanhada. Somente nos primeiros quatro meses do ano, 37,1 mil passageiros desembarcaram na capital e 4,3 mil foram vistoriados, ou 12% do total, que pagaram R$ 1,7 milhão de imposto sobre os produtos.
As regras da alfândega ainda confundem muitos passageiros, mesmo os mais experientes. É raro quem não fica com frio na barriga ao avistar as placas na saída da imigração ‘Bens a declarar’ ou ‘Nada a declarar’. Cada vez mais atuante e com ferramentas precisas de apoio, como o Raio-X, os servidores apertam o cerco.
Hoje, a aduana recebe antecipadamente até a lista dos passageiros. Com isso, tem acesso a viagens anteriores e se o mesmo já efetuou pagamento de tributo em outros desembarques e se foi autuado ou teve mercadoria retida.
Passageiros que escolhem a área de saída ‘Nada a declarar’, precisam responder às perguntas sobre o destino e período de permanência no exterior. Se o fiscal achar ser necessário uma vistoria, o passageiro é encaminhado aos guichês de conferência. Se for encontrado bem tributável não declarado, o bolso vai doer. Um computador comprado por US$ 1,4 mil no exterior (R$ 3,1 mil), vai sair por R$ 5,8 mil, com o imposto de 50% sobre o valor que excede o limite de US$ 500 da cota, mais 50% da multa por omissão do bem.
Passageiros que não quiseram se identificar apontam que o controle da Receita é detalhista. Há softwares que apontam o valor médio de mercado dos produtos no exterior, no caso do viajante não mostrar a nota fiscal. Esse sistema rastreia desde eletroeletrônicos, até artigos de maquiagem.
Só este ano, a Alfândega do aeroporto lavrou 174 termos de retenção de bagagens, o que gerou arrecadação de R$ 346,5 mil. Em todo o ano passado, 109,9 mil passageiros desembarcaram do exterior em Manaus e 11,6 mil foram vistoriados (11%). Para esses, a tributação gerou arrecadação de R$ 6,3 milhões. Foram lavrados 391 termos de retenção que representaram R$ 748,6 mil.
“A maior parte dessas retenções resultam em arrecadação posterior de tributo. A quantidade, natureza ou variedade dos bens trazidos como bagagem revele indícios de destinação comercial, a retenção resultará em perdimento dos bens”, explica o Analista-Tributário da Receita, Renato André Cabral.
De acordo com Cabral, os funcionários são treinados para identificar indícios de irregularidades. “Basicamente eles levam em consideração o destino, o tempo de permanência e se a quantidade de bagagem corresponde a esses itens”, disse.
Equipes de fiscais selecionam passageiros
No aeroporto Eduardo Gomes, quatro equipes com três fiscais cada revezam a seleção dos passageiros que serão vistoriados.
Na última sexta-feira, a equipe de fiscais apreendeu uma mala com 20 pares de tênis importados de um passageiro do voo da TAM vindo de Miami. O item não é tributável quando para uso pessoal, mas deve ser respeitado o limite de quantidade. Nesse caso, foi dado perdimento da mercadoria pelo indício de destinação comercial. “Muitas pessoas só lembram da cota de US$ 500 e trazem malas cheias de roupa, enxoval de bebê, maquiagem e perfumaria, mas é preciso respeitar o limite quantitativo de uso pessoal”, explica Cabral.
A isenção de tributos é para bens de uso ou consumo pessoal do próprio viajante, no caso da mãe que viaja acompanhada do bebê, a criança tem a própria quota de isenção para bagagem acompanhada.
Após o perdimento, a Receita pode incorporar o bem ao patrimônio da União, destinar a outros órgãos públicos e entidades sem fins lucrativos ou colocar À venda no leilão.
Em 2010, a Instrução Normativa 1059 incluiu entre os itens que podem ser considerados de uso pessoal máquina fotográfica (para uso na viagem), um relógio e um celular. Porém, é preciso ficar atento, notebooks, filmadoras e tablets não entram na lista.
Se o passageiro quiser se antecipar à vistoria, pode emitir tanto pelo site da Receita quanto nos terminais de autoatendimento disponibilizados no aeroporto, a Declaração Eletrônica de Bens de Viajante (e-DBV).
“Na declaração, o viajante informa o conteúdo de sua bagagem e pode pagar o tributo devido antes mesmo de desembarcar no País. Assim, ganhamos com a agilidade na verificação aduaneira e com a redução do tempo de desembaraço dos bens que ingressam no País como bagagem acompanhada”, disse o inspetor da Alfândega do aeroporto Eduardo Gomes, Douglas Fonseca Coutinho.
O QUE DECLARAR
Está obrigado a preencher e transmitir a e-DBV, bem como a dirigir-se ao canal “BENS A DECLARAR” o viajante procedente do exterior que estiver portando:
a) animais, vegetais ou suas partes, sementes, produtos de origem animal ou vegetal, produtos veterinários ou agrotóxicos;
b) produtos médicos, produtos para diagnóstico in vitro, produtos para limpeza ou materiais biológicos;
c) medicamentos, exceto os de uso pessoal, ou alimentos de qualquer tipo;
d) armas e munições;
e) bens destinados à pessoa jurídica, a qual ficará incumbida de promover o despacho de importação para seu uso ou consumo, assim como outros bens que não sejam passíveis de enquadramento como bagagem;
f) bens que devam ser submetidos a armazenamento para posterior despacho no regime comum de importação por pessoa identificada pelo viajante, quando sua discriminação na e-DBV for obrigatória;
g) bens sujeitos ao regime aduaneiro especial de admissão temporária, para viajante não residente no Brasil, caso o valor global dos bens seja superior a US$3.000,00 ou o equivalente em outra moeda;
h) bens cujo valor global ultrapasse o limite de isenção de US$500,00;
i) bens que excederem os limites de quantidade para fruição da isenção tributária;
j) valores em espécie em montante superior a R$10.000,00 ou o equivalente em outra moeda.