Grupo empresarial sonegou mais de R$ 896 milhões no Piauí, diz PF
G1 – 26 de agosto de 2014
Operação Sorte Grande foi deflagrada nesta quarta-feira (20) em Teresina. Quinze pessoas vão prestar depoimento na sede da Polícia Federal. A Operação Sorte Grande contou com a participação de 85 policiais federais, entre delegados, peritos, escrivães e agentes, além de 18 auditores e quatro Analistas-Tributários da Receita Federal do Brasil.
A Polícia Federal no Piauí afirmou nesta quarta-feira (20) que o grupo empresarial com sede no estado e alvo da Operação Sorte Grande sonegou mais de R$ 896 milhões em impostos. Segundo a PF, o grupo também cometeu os crimes de falsidade ideológica e lavagem de dinheiro em associação criminosa. A polícia não revelou o nome do grupo e disse que as investigações correm em segredo de Justiça.
Pelo menos 13 pessoas foram conduzidas para a sede da PF em Teresina e outras duas em São Paulo para prestar esclarecimentos. Os policiais cumpriram mandados de busca e apreensão em concessionárias, um condomínio e um hotel da capital e vários documentos foram levados para a sede da PF.
Ainda de acordo com a Polícia Federal, o grupo atuava nas áreas de comunicação (TV, rádio e jornal), venda de veículos (concessionárias), empreendimentos imobiliários (construção de shopping centers e outros imóveis), educação (faculdades) e de saúde (hospital e operadoras de plano de saúde), principalmente, nos estados do Piauí e do Maranhão.
As investigações iniciaram ainda em 2006 quando o Instituto Nacional de Previdência Social (INSS) constatou em 2003 a sonegação de contribuições previdenciárias e tributos em geral e acionou o Ministério Público Federal. O valor sonegado pelo grupo é de aproximadamente R$ 896 milhões.
Conforme a PF, as investigações demonstraram que, utilizando-se de ‘laranjas’ e de empresasoffshore, sediadas no paraíso fiscal das Ilhas Virgens Britânicas, o grupo realizou sucessivas mudanças nos quadros societários das empresas devedoras do fisco para afastá-las de seus verdadeiros proprietários e transferiu os seus ativos para novas pessoas jurídicas, também constituídas com o emprego de ‘laranjas’ e offshores, deixando as devedoras “desmontadas”, apenas com as dívidas.
Para evitar o efetivo pagamento dos débitos tributários e impedir a persecução penal em desfavor dos responsáveis, os envolvidos nas fraudes aderiram a programas de recuperação fiscal, legalmente previstos em conformidade com a Receita Federal, arrolando, em garantia, bens de baixos custos (cadeiras e aparelhos de ar condicionado, por exemplo), com o que conseguiam estabelecer parcelas mensais ínfimas, cujo pagamento integral nunca será concretizado.