STF nega liminar que pedia fim de passagens a cônjuges de deputados

Congresso em Foco - 02 de março de 2015

Ministro Teori Zavaski negou mandado de segurança impetrado pelo líder do PSDB na Câmara, Carlos Sampaio. Decisão pode ser discutida no Plenário do STF

O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Teori Zavascki, negou no final da tarde de sexta-feira (27) liminar impetrada pelo líder do PSDB na Câmara, Carlos Sampaio (SP), contra o ato da Mesa Diretora da Casa que autoriza os parlamentares a utilizar a Cota para Exercício da Atividade Parlamentar (Ceap), mais conhecida como cotão, para compra de passagens aéreas a esposas e maridos.

Zavascki determinou também que a Mesa Diretora, a Advocacia Geral da Reunião (AGU) e a Procuradoria-Geral da República (PGR) se pronunciassem sobre o assunto. A decisão cabe recurso. Em caso de recurso, o mandado de segurança impetrado por Sampaio pode ser discutido pelo plenário do Supremo Tribunal Federal.

Na quinta-feira, um dia após a decisão da Mesa Diretora da Câmara, o deputado federal ingressou com ação alegando que a decisão usurpou seu direito ao exercício do voto. Segundo o parlamentar, as alterações regimentais propostas pela Mesa Diretora deveriam ter sido feitas por meio de resolução, com aprovação da matéria pelo Plenário da Casa, e não por ato unilateral da Mesa Diretora.

Ainda conforme Sampaio na petição, o próprio Regimento Interno da Câmara indica a resolução como instrumento próprio para a regulamentação do artigo 51, inciso IV, da Constituição Federal. Conforme o parlamentar, o dispositivo diz expressamente que “compete privativamente à Câmara dos Deputados dispor sobre sua organização e funcionamento”.

Dessa forma, seria atribuição do Plenário da Casa decisões sobre a organização e funcionamento interno da Câmara. Na prática, mudanças relacionadas à concessão de passagens aéreas, por exemplo, dependeria de manifestação do Plenário da Câmara e não somente por meio de ato da Mesa Diretora.

Com informações da Assessoria de Imprensa do STF