Agência Brasil - 19 de março de 2015
A presidenta Dilma Rousseff disse, há pouco, que o pacote anticorrupção enviado pelo governo ao Congresso Nacional permitirá ao Estado ampliar sua capacidade de prevenir e coibir a corrupção, principalmente no que se refere ao combate à impunidade. Durante a cerimônia de anúncio oficial do pacote de medidas anticorrupção, enviado nesta terça-feira (17) ao Parlamento, a presidenta ressaltou que o Brasil precisa afastar o estigma de que o brasileiro quer levar vantagem em tudo.
Para Dilma, as medidas são “concretas”, mas não encerram o debate acerca das ações para acabar com a corrupção no país. “Não pretendemos esgotar a matéria, mas evidenciar que estamos no caminho correto. Somos um governo que não transige com a corrupção e temos obrigação de enfrentar a impunidade. [As medidas] fortalecem a luta contra a impunidade que é, talvez, o maior fator que garante a reprodução da corrupção”, afirmou Dilma.
“Temos de ter clareza que, além desse conjunto de novas leis para resolver esse problema, é preciso uma nova consciência, uma cultura fundamentada em valores éticos profundos e moralidade republicana que deve nascer dentro de cada lar, escola e cada cidadão deste país e da alma e do coração de cada cidadão”, disse Dilma.
Na avaliação da presidenta, o pacote anticorrupção também ajudará o país a estruturar o combate a esse tipo de crime. “A postura republicana exige de todos nós uma atuação isenta, imparcial e autônoma. Posso dizer que essa tem sido a ação do meu governo. O conjunto de medidas que submeto à apreciação do Congresso se junta a várias leis e medidas que adotamos ao longo dos anos, que contribuíram para o fortalecimento dessa questão no Brasil, são coerentes com as medidas tomadas desde 2003, de prevenção, controle e punição.”
Três dias após protestos em vários estados, com críticas à atuação do governo, Dilma afirmou que o combate à corrupção e à impunidade é “coerente” com as práticas adotadas por ela ao longo da vida e como presidenta da República.
“O que está acontecendo neste momento no país corresponde ao que sempre pensei e a como agi: sei, tenho convicção de que é preciso investigar e punir corruptos e corruptores de forma rápida e efetiva para garantir a proteção, inclusive, do inocente, garantindo sempre, sem exceção, o direito ao contraditório e ampla defesa”, disse Dilma.
A presidenta voltou a frisar que a corrupção é um mal sistêmico no país e destacou a “coragem” do governo de enfrentar esse tipo de crime. “Tenho certeza de que todos os brasileiros de bem, de boa-fé, mesmo os que não votaram em mim, sabem que a corrupção não foi inventada recentemente. Mas não somos mais o país que fazia e alardeava ser um povo que gosta de levar vantagem em tudo. Temos de nos afastar dessa visão. Temos, sim, de criar uma nova visão de moralidade pública e, por que não dizer, igualitária no sentido dos direitos civis. Esse é um trabalho de mais de uma geração, que temos o orgulho de ter começado”, destacou.
Conheça as principais medidas do pacote anticorrupção:
- Projeto de lei que tipifica o crime de caixa 2 e propõe pena de três a seis anos para quem fraudar a fiscalização eleitoral, inserindo elementos falsos ou omitindo informações, com o fim de ocultar a origem, o destino, ou a aplicação de bens, valores ou serviços da prestação de contas de partido político ou de campanha eleitoral.
Pela proposta, também haverá punição para os doadores, inclusive pessoas jurídicas, e para os partidos, com multa de cinco a dez vezes sobre o valor doado e não declarado, proporcional aos crimes praticados por pessoa física, jurídica ou Partido que se aproveitar das condutas ilícitas.
Prevê também a criminalização da “lavagem eleitoral”, com pena de três a dez anos de reclusão para quem ocultar ou dissimular, para fins eleitorais, da natureza, origem, localização, disposição, movimentação ou propriedade de bens, direitos ou valores provenientes, direta ou indiretamente, de fontes de recursos vedadas pela legislação eleitoral.
- Proposta de Emenda à Constituição que viabiliza o confisco dos bens que sejam fruto ou proveito de atividade criminosa, improbidade e enriquecimento ilícito. O confisco ficaria a cargo do Ministério Público, da Advocacia-Geral da União e procuradorias.
- Projeto de lei que possibilita ação civil pública de extinção de domínio ou perda civil de bens obtidos por meio de corrupção. O texto prevê a extinção de posse e propriedade dos bens, direitos, valores ou patrimônios que procedam de atividade criminosa e improbidade administrativa; que sejam utilizados como instrumentos de ilícitos; que procedam de negócios com esses bens; ou que sejam incompatíveis com a renda ou evolução do patrimônio.
Estabelece ainda procedimento para a alienação dos bens e declaração da perda civil, independentemente da aferição de responsabilidade civil ou criminal, bem como do desfecho das respectivas ações civil e penais.
- Projeto de lei que amplia a exigência da Ficha Limpa para todos os servidores dos poderes Executivo, Legislativo e Judiciário
- Pedido de urgência para tramitação do Projeto de Lei 2.902/2011, que prevê a alienação antecipada de bens apreendidos para preservação de seus valores. A medida alcança bens sobre os quais haja provas ou indícios suficientes de ser produto ou proveito de crime.
Pela proposta, a indisponibilidade dos bens pode ser decretada para garantir o perdimento de bens, reparação de danos decorrentes do crime e o pagamento de prestação pecuniária, multas e custas. A indisponibilidade poderá ser levantada nos casos de: absolvição, suspensão do processo ou extinção de punibilidade, prestação de caução, embargos julgados procedentes.
- Pedido de urgência na tramitação do Projeto de Lei 5.586/2005, que tipifica o crime de enriquecimento ilícito, com pena de três a oito anos para quem possuir, adquirir ou fazer uso de bens incompatíveis com renda ou evolução patrimonial.
- Regulamentação da Lei Anticorrupção que, entre outros pontos, incentiva a adoção de Programas de Integridade (compliance) por empresas privadas. A medida passa pela criação de códigos de ética e de conduta, políticas e diretrizes para detectar desvios e irregularidades contra a administração pública por estas empresas. Acelera a tramitação de processos que envolvam corrupção por meio do Processo Administrativo de Responsabilização (PAR). A regulamentação disciplina o acordo de leniência, de competência da Controladoria-geral da União (CGU).
Outra inovação da Lei Anticorrupção é a possibilidade de multa e proibição das empresas condenadas firmarem contratos com o poder público. A proposta regula a multa por prática de atos contra a administração pública, no valor que pode variar de 0,1 a 20% do faturamento bruto da empresa.
- Criação de grupo de trabalho com participação de representantes do Ministério da Justiça, Conselho Nacional de Justiça (CNJ), CGU, AGU e Ordem dos Advogados do Brasil (OAB). O grupo fará avaliação de propostas para agilizar tramitação de processos judiciais, procedimentos administrativos e demais procedimentos apuratórios relacionados à prática de ilícitos contra o patrimônio público.