Polícia Federal investiga fraude de ao menos R$ 6 bi contra cofres públicos

Fonte: Folha, 26 de março de 2015

 

A Polícia Federal realiza nesta quinta-feira (26) operação contra quadrilhas que operavam dentro de um órgão do Ministério da Fazenda e causaram um prejuízo confirmado de quase R$ 6 bilhões ao erário –essa quantia pode aumentar.

Nota da PF afirma que as "organizações criminosas" atuavam no Carf (Conselho Administrativo de Recursos Fiscais), órgão da Fazenda que julga recursos administrativos contra autuações.

Elas buscavam "influenciar e corromper conselheiros com o objetivo de conseguir a anulação ou diminuir os valores dos autos de infrações" em benefício de empresas.

Elas são dos ramos bancário, automobilístico, construção civil e siderurgia.

As investigações, que começaram em 2013, indicam que os servidores passavam informações privilegiadas a escritórios de assessoria, consultoria ou advocacia para que esses "contratassem facilidades" dentro do Carf, informou a PF.

Segundo a Receita, "constatou-se que muitas dessas consultorias tinham como sócios conselheiros ou ex-conselheiros do Carf".

Segundo o delegado da Polícia Federal Marlon Cajado, as empresas pagavam propina de até 10% para "manipular" veredictos em processos de casos que envolvem dívidas tributárias de entre R$ 1 bilhão e R$ 3 bilhões.

Foram apreendidos documentos e R$ 1,3 milhão em espécie, mas não houve prisões, de acordo com o delegado.

 

PROCESSOS TOTALIZAM R$ 19 BILHÕES

A operação foca em 70 processos do Conselho, informou a Receita, que totalizam R$ 19 bilhões em créditos tributários –valores devidos pelas empresas ao Fisco. Destes, diz a PF, "já foram, efetivamente, identificados prejuízos de quase R$ 6 bilhões".

Questionada, a Polícia não informou o nome de nenhum suspeito –empresa ou funcionário da Receita.

A ação, nomeada Operação Zelotes, envolve 180 policiais federais e 55 fiscais da Receita Federal. Eles cumprem 41 mandados de busca e apreensão em São Paulo, Ceará e no Distrito Federal.

Os investigados poderão ser responsabilizados pelos crimes de advocacia administrativa fazendária, tráfico de influência, corrupção passiva, corrupção ativa, associação criminosa, organização criminosa e lavagem de dinheiro.