Agência Brasil - 15 de abril de 2015
Os ministros Valdir Simão, da Controladoria-Geral da União, e José Eduardo Cardozo, da Justiça, negaram ontem (14) que tenha havido acobertamento sobre denúncias de pagamento de propina pela empresa SBM Offshore na Operação Lava Jato. De acordo com os ministros, o caso começou a ser investigado pela CGU em fevereiro do ano passado e não houve interrupção durante o período eleitoral.
Em entrevista ao jornal Folha de São Paulo, publicada nesta terça-feira, Jonathan David Taylor, ex-diretor da SBM, disse que delatou o esquema de pagamento de propina à CGU e, em agosto do ano passado, entregou documentos para comprovar as acusações.
Pelo fato de a investigação do órgão ter terminado em novembro, após o período eleitoral, Taylor declarou ao jornal que a conclusão a que chegou é que “queriam proteger o PT e a presidenta Dilma”.
Durante entrevista à imprensa, Simão e Cardozo explicaram que os documentos repassados pelo delator não foram incluídos na investigação por causa das suspeitas sobre a licitude das informações.
Em agosto de 2014, o delator entrou em contato com o órgão e, em outubro, uma comitiva de servidores viajou à Inglaterra para encontrá-lo. Segundo a CGU, ele perguntou aos integrantes da comitiva se receberia recompensa financeira pelas informações.
“Toda a documentação apresentada foi analisada pelos nossos técnicos e nenhum dos documentos foi utilizado para conclusão do processo de investigação, porque não havia segurança da licitude daqueles documentos. Para não colocar em risco o processo investigativo e também uma eventual punição à empresa, a decisão dos servidores foi de não utilizar os documentos”, esclareceu Simão.
De acordo com a CGU, as investigações preliminares sobre a SBM Offshore começaram em março de 2014 e terminaram em novembro de 2014, com a abertura de processo responsabilizando a empresa.
O ministro José Eduardo Cardozo afirmou que o processo preliminar de investigação não sofreu alterações por causa do período eleitoral.
"Gostaria de repelir com veemência qualquer afirmação, insinuação ou ilação de que possa ter havido qualquer acobertamento, do ponto de vista da indicação e da eventual instauração de inquérito punitivo, em relação à empresa. Temos trabalhado em conjunto nessa investigação desde que os primeiros fatos foram denunciados. Quem quer acobertar não investiga. Quem quer protelar não toma as medidas que foram tomadas”, acrescentou Cardozo.