Agência Brasil - 16 de abril de 2015
O Tribunal de Contas da União (TCU) decidiu hoje (15) que os acordos de leniência firmados pela Controladoria-Geral da União (CGU) não precisam de aprovação prévia do Ministério Público Federal (MPF). Por unanimidade, os ministros rejeitaram um pedido do MPF para suspender as negociações entre cinco empresas investigadas na Operação Lava Jato e a CGU.
O plenário do tribunal seguiu voto do relator do processo, ministro Augusto Nardes, a favor da competência da CGU para assinar os acordos. Segundo o ministro, o MPF poderá manifestar-se nos acordos e permanece o poder do TCU para aprovar os termos da leniência, de acordo com a colaboração efetiva das empresas nas investigações.
Antes da decisão do TCU, o Ministério Público Federal queria proibir a CGU de celebrar acordos de leniência com empresas investigadas na Lava Jato, que não tenham feito acertos com o próprio órgão. O governo federal defendeu a competência da CGU e entendeu que os acordos não têm por objetivo salvar empresas, mas preservar obras públicas e empregos gerados pela atuação dessas empresas.
A possibilidade de empresas investigadas assinarem acordos de leniência está prevista na Lei Anticorrupção (12.846/2013), sancionada pela presidenta Dilma Rousseff. O acordo pode ser celebrado com empresas que colaborarem na investigação do processo administrativo instaurado para apurar desvios.
De acordo com a lei, as investigadas deverão identificar os envolvidos em troca de redução nas punições administrativas, como a diminuição de dois terços de multa, além de não serem declaradas inidôneas para assinar contratos com o Poder Público.