Agência Senado - 22 de abril de 2015
Plenário do Senado poderá votar hoje (22) projeto que fixa em 30 dias o prazo para a adoção do novo indexador das dívidas de estados e municípios. Aprovado pelos deputados, o Projeto de Lei da Câmara (PLC) 15/2015 — Complementar foi discutido na sessão do Senado do dia 15 e teve a votação adiada por decisão da Mesa.
A senadora Marta Suplicy (PT-SP), relatora da proposta em Plenário, em substituição à Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ), pediu a rejeição do prazo de até 31 de janeiro de 2016 para a União promover os aditivos contratuais, independentemente de regulamentação da Lei Complementar 148/2014, que definiu o novo indexador para as dívidas.
Essa lei alterou o indexador das dívidas para o Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), mais juros anuais de 4%. Além disso, a União deverá conceder descontos sobre os saldos devedores em valor correspondente à diferença entre o montante do saldo devedor existente em 1º de janeiro de 2013 e aquele apurado com o uso da variação acumulada da taxa Selic desde a assinatura dos contratos.
A ampliação do prazo para o próximo ano foi proposta em emenda do senador Romero Jucá (PMDB-RR), que citou acordo "construído com o ministro da Fazenda, Joaquim Levy, em audiência na Comissão de Assuntos Econômicos (CAE), realizada em 31 de março de 2015". O ministro manifestou temor quanto ao impacto nas contas pública em 2015 dessa medida que reduz os pagamentos dos encargos das dívidas de estados e municípios para a União.
De seis emendas apresentadas em Plenário, a relatora só aceitou a do senador Antônio Carlos Valadares (PSB-SE), que torna obrigatória a troca do indexador das dívidas dos estados, do Distrito Federal e dos municípios. De acordo com o parlamentar, a Lei Complementar 148/2014 "não determina a troca", mas apenas a autoriza.
Durante a discussão da matéria, no dia 15, o senador Eunício Oliveira (PMDB-CE) sugeriu, como fonte adicional de recursos para estados e municípios, a incorporação à proposta dos termos do Projeto de Lei do Senado (PLS) 183/2015, de autoria de José Serra (PSDB-SP).
O projeto determina às instituições financeiras a transferência para a conta única do Tesouro do estado, do Distrito Federal ou do município de 70% do valor atualizado dos depósitos referentes a processos judiciais e administrativos. Muitos desses depósitos são feitos por contribuintes enquanto a Justiça ou a instância administrativa analisa pendências relativos a impostos ou contribuições.
Os 30% restantes, conforme o projeto de Serra, constituirão um fundo de reserva para garantir a restituição de parcelas, caso o contribuinte obtenha vitória no processo judicial ou administrativo.
O senador paulista prevê um acréscimo ao orçamento de estados e municípios de R$ 21,1 bilhões em 2015 e de R$ 1,6 bilhão em cada ano subsequente.
A ideia foi bem recebida pelo presidente do Senado, Renan Calheiros, e pela relatora do PLC 15/2015, Marta Suplicy. A senadora considerou a medida importante diante da decisão do Supremo Tribunal Federal, em 25 de março, de que os estados e municípios deverão quitar seus estoques de precatórios (dívidas governamentais reconhecidas pelo Judiciário) até o fim de 2020. De acordo com Marta, a medida significa uma piora da situação desses entes federados, que já é difícil.
A senadora solicitou à Mesa o reexame da matéria, o que poderá permitir, como admitiu no dia 15, a incorporação dos termos do projeto de Serra ao PLC 15/2015. Caso sejam aprovadas alterações, o projeto terá de retornar à Câmara, a fim de que os deputados votem o novo texto.